Neste sábado, 11 de julho, a Caixa Econômica Federal liberou o saque da primeira parcela do auxílio emergencial no valor de R$600 para mais um grupo de beneficiários. De acordo com o Governo, poderão receber os nascidos em junho do 3º lote de aprovados que não são beneficiários do Bolsa Família.
O pagamento do auxílio emergencial no valor de R$600 segue dois calendários diferentes:
- Inicialmente, os depósitos são feitos em poupança digital. O valor só pode ser usado para pagamento de boletos e compras online. Para esse lote de beneficiários, os depósitos ocorreram nos dias 16 ou 17 de junho.
- O segundo calendário é para sacar em espécie ou realizar transferência, de acordo com o mês de aniversário.
O governo realizou alterações no calendário de saques do 3º lote de aprovados. Quem pode retirar e transferir o dinheiro a partir de hoje são os aniversariantes de junho. Na próxima segunda-feira, 13 de julho, vão receber os nascidos entre julho e setembro.
Calendário de saque e transferência
- 06/07 – nascidos em janeiro
- 07/07 – nascidos em fevereiro
- 08/07 – nascidos em março
- 09/07 – nascidos em abril
- 10/07 – nascidos em maio
- 11/07 – nascidos em junho
- 13/07 – nascidos em julho
- 13/07 – nascidos em agosto
- 13/07 – nascidos em setembro
- 14/07 – nascidos em outubro
- 14/07 – nascidos em novembro
- 14/07 – nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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