A partir do primeiro trimestre do próximo ano trabalhadores de todo o Brasil poderão utilizar o “FGTS Futuro” para a compra da sua casa própria. Trata-se de uma modalidade disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para realizar o financiamento de moradias do Casa Verde e Amarela.
Em suma, a medida deve entrar em vigor 90 dias após a publicação das normas operacionais, prevista para acontecer até o dia 18 de janeiro, conforme resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa permitirá que o trabalhador financie sua casa com os valores que ainda receberá.
Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
Para que o trabalhador consiga utilizar os futuros depósitos no seu FGTS para as transações imobiliárias, ele precisa cumprir as seguintes regras.
No que se refere a amortização da dívida do financiamento imobiliário:
Com relação a compra ou construção de imóvel:
A modalidade é facultativa ao trabalhador, sendo assim, caberá a ele contratá-la ou não. Todavia, o novo formato de operação não está isento de riscos. Diferente de acumular o saldo no FGTS ou utilizá-lo para amortizar ou quitar o financiamento, o trabalhador terá seus valores bloqueados para o pagamento da dívida.
Em síntese, o risco está relacionado ao caso que o cidadão for demitido. Caso isso aconteça, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Dessa forma, se continuar desempregado por muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou em nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos que oferecem a modalidade, e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das parcelas, por até seis meses por quem fica desempregado.
O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, e diluído nas próximas parcelas, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS. Além disso, a lei possui um artigo, que autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009, para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais.
De todo modo, nos casos de inadimplência ainda é necessário a edição das regras por meio de resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.