A Caixa Econômica Federal vai liberar dois saques referentes ao PIS/Pasep este ano. Sendo um o abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente aos trabalhadores de direito, e o outro, o Fundo PIS/Pasep, repassado uma única vez ao cidadão.
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O abono salarial do PIS/Pasep, é um benefício destinado aos trabalhadores que cumprem os seguintes requisitos:
Desta forma, os trabalhadores e servidores públicos que se encaixam nas regras citadas acima podem garantir até um salário mínimo todos os anos, visto que a quantia só é liberada quando o cidadão cumpriu os 12 meses do ano anterior em atividades laboral registradas.
Caso o titular tenha trabalhado em período inferior, receberá uma remuneração abaixo que o piso nacional. Nesta situação, o salário mínimo cotado no ano (R$ 2.212 em 2022), deve ser divido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado deve ser multiplicado pelo período trabalhado em meses.
Por fim, vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas que trabalham de carteira assinada, onde o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep é destinado aos servidores públicos, sendo pago pelo Banco do Brasil.
PIS
Nascidos em | Saque liberado dia |
Janeiro | 08/02/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 |
Março | 15/02/2022 |
Abril | 17/02/2022 |
Maio | 22/02/2022 |
Junho | 24/02/2022 |
Julho | 15/03/2022 |
Agosto | 17/03/2022 |
Setembro | 22/03/2022 |
Outubro | 24/03/2022 |
Novembro | 29/03/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |
PASEP
Final da inscrição | Saque liberado dia |
0 | 15/02/2022 |
1 | 15/02/2022 |
2 | 17/02/2022 |
3 | 17/02/2022 |
4 | 22/02/2022 |
5 | 24/02/2022 |
6 | 15/03/2022 |
7 | 17/03/2022 |
8 | 22/03/2022 |
9 | 24/03/2022 |
Diferente do abono salarial, as cotas do Fundo PIS/Pasep são pagas uma única vez na vida e são destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988.
Os recursos já estão liberados para saque, totalizando R$ 23 bilhões, previstos para distribuição entre 10 milhões de trabalhadores, que já podem realizar o resgate do montante. Devido ao fato de ser um pagamento de referência antiga, em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros podem realizar o saque.
Para verificar se o trabalhador ou os herdeiros possuem direito ao resgate, basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, lembrando que ainda há possibilidade de acessar o aplicativo do FGTS, o site FGTS e internet banking Caixa, para consultar o direito ao benefício.
De modo geral, a operação de saque é simples. Se o trabalhador ainda estiver vivo, basta se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original. Já no do saque pelos herdeiros, será necessário comparecer na agência da Caixa com algum dos seguintes documentos: