Foi anunciado pela Caixa Econômica Federal que os novos contratos de financiamento imobiliário que forem fechados desde 13 de abril terão carência de seis meses para o pagamento. Durante esse tempo, as pessoas físicas não precisarão pagar as parcelas.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou por meio de uma rede social, que para contratos imobiliários antigos de pessoas físicas, permanece o prazo de suspensão de até 3 meses para o pagamento das prestações. Entretanto, esse prazo pode se estender caso a crise se agrave.
“Há um compromisso nosso que, se houver uma crise mais forte, nós avaliaremos estender para quatro meses [o prazo de suspensão de pagamento]”, declarou.
Para ter direito a nova modalidade, os clientes devem procurar o banco e solicitar a suspensão. Recomenda-se a utilização dos canais digitais, como banco pela internet, aplicativos para celulares, como o “Habitação CAIXA”, além dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505. Em caso de renegociação dos contratos, o cliente pode entrar em contato pelo telefone 0800 726 8068.
A Caixa ainda anunciou a possibilidade de os clientes utilizarem a conta vinculada ao FGTS para pagamento de parte da prestação.
Medidas anunciadas para Pessoas Físicas
- Clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, no prazo de 90 dias;
- Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual), será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
- Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações;
- Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
Medidas para empresas
- Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
- Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
- Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizada pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
- Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;
- Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
- Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
- Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
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