A Caixa Econômica Federal divulgou que trabalhadores de determinadas cidades brasileiras têm até o dia 10 de novembro para solicitar benefício de R$ 6.220. O prazo vale para CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 – abrangendo todos os trabalhadores elegíveis nas localidades com vencimento nesta data.
O processo de solicitação ocorre de forma totalmente digital através de dispositivos móveis. Milhares de brasileiros já realizaram o procedimento, embora muitos beneficiários ainda desconheçam a disponibilidade do recurso.
De acordo com o calendário oficial disponibilizado pela Caixa, os seguintes municípios apresentam prazo final em 10 de novembro:
Residentes dessas localidades têm até as 23h59 do dia 10/11 para realizar a solicitação.
O processo estabelecido pela Caixa Econômica Federal segue etapas padronizadas no aplicativo FGTS:
Comprovantes de endereço devem ter emissão de até 120 dias anteriores ao evento que originou o direito.
O valor de R$ 6.220 corresponde ao saque calamidade, modalidade especial do FGTS direcionada a trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais. Eventos como enchentes, alagamentos, vendavais e deslizamentos possibilitam o acesso ao benefício, mediante reconhecimento oficial de situação de emergência ou calamidade pública pelo município.
Cada trabalhador pode acessar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível. O recurso destina-se ao auxílio na recuperação de perdas materiais decorrentes dos desastres.
A Caixa estabelece os seguintes documentos como requisitos:
Documentos enviados pelo app precisam estar legíveis e em formato aceito pelo sistema. Atenção ainda à necessidade de envio da foto de rosto segurando o documento.
Em caso de dúvidas, ligue para 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (outras regiões) para atendimento direto.
Além dos municípios com vencimento em 10/11, outras localidades apresentam datas próximas:
A relação completa encontra-se disponível no portal oficial do FGTS, com atualizações periódicas conforme habilitação de novos municípios.
O período de 90 dias para solicitação inicia-se na data de publicação da portaria emitida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Cada município possui cronograma específico, determinado pelo momento do reconhecimento oficial da situação emergencial.
Municípios gaúchos receberam tratamento diferenciado após os eventos climáticos de maio de 2024, com suspensão do intervalo mínimo de 12 meses entre saques para localidades declaradas em calamidade pública.
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Existe obrigatoriedade de devolução?
O saque calamidade constitui liberação definitiva, sem necessidade de reposição ao fundo.
Há restrições quanto à frequência de saques?
Normalmente aplica-se intervalo de 12 meses entre saques, exceto em situações especiais regulamentadas por decreto.
Posso acompanhar o status do pedido?
Sim, diretamente pelo aplicativo FGTS.