A Caixa divulgou um novo comunicado. Uma oportunidade de saque no valor de até R$ 6.220 está disponível para cidadãos com CPFs de todos os finais, de 0 a 9. No entanto, é fundamental estar atento aos prazos, pois para um grupo específico de residentes, a data limite para a solicitação se encerra no dia 26 de novembro de 2025.
Este benefício é direcionado aos indivíduos que se enquadram em critérios específicos estabelecidos pelo governo. A liberação do valor não é automática e exige uma solicitação formal por parte do interessado, que deve comprovar sua elegibilidade. Saiba mais!
O valor de até R$ 6.220 pode ser solicitado por qualquer trabalhador que possua saldo em contas do FGTS, sejam elas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores). O principal critério para ter acesso a este recurso está ligado à comprovação de residência em áreas afetadas, cuja situação tenha sido oficialmente reconhecida pelo Governo Federal.
O prazo final de 26 de novembro de 2025 é específico para os moradores do município de Passa Quatro, em Minas Gerais. Residentes de outras localidades habilitadas possuem prazos distintos para realizar a solicitação, conforme a data de reconhecimento da calamidade em sua região.
A liberação deste valor refere-se ao Saque-Calamidade do FGTS, uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de suas contas por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural. Para que o município seja habilitado, a Defesa Civil local precisa emitir uma declaração oficial da situação, que é posteriormente validada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Entre os desastres naturais que podem dar direito ao benefício estão enchentes, alagamentos, vendavais, deslizamentos de terra e outras ocorrências climáticas severas que tenham atingido a área de residência do trabalhador. O valor máximo para o saque é de R$ 6.220 por evento, limitado ao saldo disponível na conta do FGTS do solicitante.
O processo para solicitar o Saque Calamidade é 100% digital e pode ser feito de forma simples através do aplicativo FGTS, disponível para celulares iOS e Android. Siga os passos abaixo:
Após o envio, a CAIXA analisará o pedido. Se toda a documentação estiver correta, o valor será creditado na conta informada em poucos dias, sem custos.
Para comprovar o direito ao saque, é fundamental apresentar a documentação correta. A lista inclui:
Vale destacar que o saque só pode ser solicitado novamente para um novo desastre natural após um intervalo mínimo de 12 meses. Contudo, essa regra foi suspensa para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade de maio de 2024.
Para mais informações sobre o saque, confira em outros conteúdos do portal Notícias Concursos. Assista a seguir:
Sim, desde que você comprove que residia no local na data do desastre natural, por meio de um comprovante de endereço válido para o período.
O aplicativo informará o motivo da recusa. Geralmente, ocorre por documentação incorreta ou ilegível. Você poderá corrigir o problema e fazer uma nova solicitação dentro do prazo estabelecido para o seu município.
O valor é por trabalhador (CPF). Se mais de uma pessoa na mesma residência tiver saldo no FGTS e atender aos critérios, cada uma poderá solicitar o saque individualmente.
Não. O Saque Calamidade é um direito do trabalhador e não depende de autorização ou intermediação do empregador. A solicitação é feita diretamente pelo trabalhador à CAIXA.