Caixa Econômica Federal divulga orientações sobre contratos do Novo Fies
Detalhamento é válido para financiamentos concedidos a partir de 2018.
O Fies é um programa do Ministério da Educação (MEC) que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O programa é dividido em duas modalidades:
- 1ª – Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa);
- 2ª – Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelos cronogramas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) concedidos a partir de 2018, publicou orientações sobre a renovação e a manutenção dos contratos. São informações detalhadas sobre renovação semestral, suspensão temporária, transferência integral de curso e de instituição, dilatamento de prazo e encerramento antecipado. As explicações estão na circular n° 895, publicada na edição de quinta-feira, 16 de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
O documento detalha a Portaria nº 209 do Ministério da Educação (MEC), que trata das regras e procedimentos do Fies. De acordo com o texto, todos os procedimentos de manutenção do contrato do estudante devem ser realizados por meio do sistema SIFES. Os aditamentos devem seguir os valores dos semestres do curso informado pela mantenedora da instituição superior de ensino no sistema FiesOferta, do MEC, no processo seletivo correspondente à contratação do financiamento.
Em situações de aditamento não simplificado, que é quando há alterações nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador ou transferência de curso, é obrigatório que o aluno apresente documentação comprobatória de veiculação à agência Caixa para finalizar a renovação. Para aditamentos simplificados, a renovação é feita por meio de validação no sistema.
O aditamento só é permitido caso o estudante esteja em dia com os pagamentos do boleto único. Para regularizar casos de inadimplência, o estudante deve dirigir-se a uma agência da Caixa ou acessar o SIFES para emissão de novo boleto. Pedidos de dilatamento de prazo, suspensão, transferência de curso e de instituição e encerramento antecipado também são solicitados pelo sistema.
O texto não vale para os financiamentos concedidos até dezembro de 2017, pois o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável pelos contratos mais antigos.