Caixa Econômica confirma liberação das contas inativas e ativas do FGTS até dezembro - Notícias Concursos

Caixa Econômica confirma liberação das contas inativas e ativas do FGTS até dezembro

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS

Já é de conhecimento público que em setembro começa a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Será possível sacar o valor de R$ 500, sendo que essa liberação inclui contas que ainda estão recebendo depósito do empregador atual bem como de contas inativas, ou de empregos anteriores. A liberação pode beneficiar cerca de 96 milhões de trabalhadores. Mas quem pode sacar esse dinheiro? Qual o calendário de saques? É obrigatório? Fique sabendo a seguir.

Quem pode sacar os R$ 500 do FGTS?

Esse saque pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, independente do saldo. Se o trabalhador tiver menos que esse valor (menos de R$ 500) em sua conta do FGTS, ele poderá fazer a retirada do dinheiro que tiver.

Como funciona?

A Caixa Federal estipulou um calendário de saques que envolve o aniversário do trabalhador. Os cronogramas são para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem conta poupança.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

É obrigatório sacar os R$ 500 do FGTS?

Não. Mas, para quem tem conta poupança na Caixa, o depósito é feito automaticamente. Os correntistas que não quiserem sacar os valores devem informar ao banco, por meio dos canais disponíveis, até o dia 30 de abril de 2020. Quem tem conta corrente terá que autorizar o depósito do dinheiro.

Quem não tem conta corrente na Caixa (não conta poupança) devem autorizar o depósito do dinheiro.

Quem não tiver conta na Caixa não é obrigado a retirar o dinheiro e nem precisa comunicar ao banco que não fará o saque.

O que acontece com o dinheiro não sacado?

As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, mais Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central, e um percentual do lucro líquido do fundo.

De acordo com o G1, o governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança. Ou seja, R$ 12 bilhões do lucro do FGTS em 2018 serão distribuídos aos trabalhadores já a partir deste mês.

Como os saques podem ser efetuados?

  • Caixas eletrônicos: é preciso apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão.
  • Caixa Aqui: necessário documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
  • Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.
  • Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF – as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário – veja todas as datas aqui.

Quem tem mais de uma conta de FGTS, pode sacar até R$ 500 de cada uma das contas?

Sim, é possível fazer a retirada de até R$ 500 de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Porém, se ele tiver uma conta com um valor inferior a R$ 500, poderá sacar o valor total que tiver na conta.

Quem sacar o dinheiro do FGTS perde o direito à multa de 40% sobre o saldo?

Não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

É permitido transferir o dinheiro para outros bancos?

Sim, de acordo com o G1, quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco pode fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência, sendo necessário apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF no local. Porém, essa operação pode ter cobrança de taxa.

Os correntistas da Caixa também terão até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.

O saque de até R$ 500 valerá também para os outros anos?

Não, o saque de R$ 500 será feito somente uma vez pelo trabalhador.

A forma de fazer saques anuais é com a modalidade de saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Nesse caso, os saques vão começar em abril de 2020. Os interessados em migrar para a modalidade de saque-aniversário devem comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.

A partir de 2021, O saque deverá ser feito no mês do aniversário podendo ser até os dois meses seguintes.

Os saques anuais permitem a retirada do FGTS no caso de demissão sem justa causa?

Não, o trabalhador fica impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. Porém, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Se o trabalhador quiser retornar ao chamado saque-rescisão, poderá fazer isso somente após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continua tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

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