Economia

Caixa diz ter filas zeradas nesta segunda e reforça: ‘Não precisa madrugar’

Nesta segunda-feira (25), a Caixa Econômica Federal anunciou que conseguiu zerar as filas nas agências por ter operado em horário diferente para atender aos beneficiários do auxílio emergencial.

De acordo com o vice-presidente de Tecnologia do banco, Cláudio Salituro, a população deixou de ir às agências porque estão mais seguros quanto à movimentação do recurso pelo aplicativo Caixa Tem.

“Hoje tivemos um excelente dia, sem filas nas agências”, disse Salituro em coletiva, mostrando duas imagens de unidades da Caixa em Americana, interior de São Paulo, e Paracatu, Minas Gerais, tiradas por volta das 7h da manhã — uma hora antes da abertura das portas. ”Quando a gente olha para essa foto, a gente observa que o cidadão perdeu o medo de usar o Caixa Tem”, continuou.

Ainda, o discurso foi reforçado pelo presidente do banco, Pedro Guimarães, que também participava da coletiva. Guimarães informou que o pagamento do auxílio emergencial ficou mais organizado neste mês porque agora a Caixa tem uma base exata dos beneficiários, além de pagar menos pessoas por dia.

“Não precisa [madrugar nas filas]”, frisou o presidente. “No mês passado, nós não tínhamos ainda essa base dos clientes. Chegamos a pagar, em um dia, 8 milhões de brasileiros, fora outros milhões que estavam em dúvida. [Agora] Nós já temos a base dos 59 milhões de brasileiros elegíveis. Quem vai receber já sabe que vai receber”.

Dados divulgados pela Caixa apontam que, juntando a primeira e segunda parcela, foram feitos 93,1 milhões de pagamentos, que somaram R$ 65,5 bilhões.

Calendário da PRIMEIRA parcela

Veja o calendário de pagamentos da primeira parcela:

  • 19 de maio: nascidos em janeiro
  • 20 de maio: nascidos em fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março
  • 22 de maio: nascidos em abril
  • 23 de maio: nascidos em maio, junho ou julho
  • 25 de maio: nascidos em agosto
  • 26 de maio: nascidos em setembro
  • 27 de maio: nascidos em outubro
  • 28 de maio: nascidos em novembro
  • 29 de maio: nascidos em dezembro

De acordo com informações da DATAPREV, no último lote de pagamentos foram analisados 15 milhões de pedidos. Desse total, 8,3 milhões de pagamentos foram aprovados no sistema.

Calendário da SEGUNDA parcela

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A chefe de família poderá receber o valor duplicado, sendo então R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.