Direitos do Trabalhador

CAIXA divulga lista de quem pode solicitar o saque de R$ 6.220 até o dia 16/09

Descubra se você tem direito ao valor e como fazer a solicitação

Publicado por
Ana Julia Nery

Uma nova oportunidade de saque está disponível para milhares de brasileiros. A CAIXA apresentou uma lista de pessoas aptas a solicitar até R$ 6.220, com prazo limite para a requisição até 16 de setembro.

O anúncio gerou curiosidade, pois há um grupo específico que pode garantir esse valor em suas contas, com o processo de liberação acontecendo de forma digital, prática e sem necessidade de deslocamento para agências.

Saiba agora quais requisitos envolvem esse saque e descubra se você está entre os que podem solicitar.

Prazo para solicitação

O período para requerer o saque de até R$ 6.220 da CAIXA é limitado e não há previsão de prorrogação; Os interessados devem observar a data máxima de 16/09/2025 para a solicitação, que permanece disponível até o fim do expediente deste dia.

O procedimento é realizado exclusivamente de forma digital, facilitando o acesso mesmo para quem reside em áreas afetadas por dificuldades de locomoção. Após a data estipulada, não será mais possível fazer o pedido referente ao evento vigente.

O que é e quem tem direito ao saque de R$ 6.220 da CAIXA?

CAIXA libera saque de até R$6.220, destinado a trabalhadores atingidos por desastres naturais./ Imagem: Notícias Concursos

O saque em questão envolve o Saque Calamidade do FGTS, destinado a trabalhadores com contas ativas ou inativas do Fundo, atingidos por desastres naturais registrados e reconhecidos oficialmente. Ele permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, limitado ao saldo disponível, em caso de necessidade pessoal grave, causada por desastre natural que atingiu a residência. O benefício pode ser concedido para cada novo evento natural reconhecido, com intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações.

Excepcionalmente, o Decreto nº 12.016/2024 isentou o intervalo de 12 meses para saques nas cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas sob calamidade pública em maio de 2024.

Quem está na lista para solicitar até o dia 16?

Estão na lista para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA referente ao Saque Calamidade do FGTS até o dia 16 de setembro deste ano, apenas moradores dos municípios contemplados por portarias públicas.

Os municípios elegíveis, cujo prazo encerra em 16/09, incluem:

  • Alagoas: Coqueiro Seco, São Miguel dos Milagres
  • Amazonas: Amaturá, Borba, Careiro, Fonte Boa, Jutaí
  • Bahia: Santa Cruz Cabrália
  • Maranhão: Bacuri, Cururupu, Godofredo Viana, São Bernardo
  • Rio Grande do Sul: Dona Francisca (Portaria 1835), Nova Esperança do Sul (Portaria 1835), Quaraí
  • Santa Catarina: Palmitos

Residentes dessas cidades podem requisitar o saque, desde que estejam devidamente cadastrados e apresentem documentos comprobatórios. A lista de todos os municípios habilitados está disponível no site da CAIXA.

Motivos que justificam o saque

São considerados desastres naturais:

  • Enchentes, inundações gradativas e enxurradas
  • Alagamentos e inundações litorâneas
  • Deslizamentos de terra, tempestades, vendavais, ciclones, furacões e granizos
  • Tornados, trombas d’água, colapso de barragens

A liberação só ocorre após reconhecimento oficial da situação e habilitação do município junto à CAIXA.

Como solicitar o saque de R$ 6.220?

O pedido deve ser realizado de forma digital pelo App FGTS. Abaixo, confira o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo FGTS.
  • No menu principal, vá em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
  • Opte por “Calamidade pública”.
  • Faça o procedimento de segurança, informe o login e senha, se solicitado.
  • Insira o nome do município e os outros dados exigidos pelo app.
  • Envie a documentação exigida, tire foto por meio do próprio aplicativo.
  • Escolha a opção que quer receber: transferência bancária para qualquer instituição ou saque presencial.

O trabalhador pode optar por receber o valor em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente. A solicitação de saque pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria.

Caso encontre dificuldades no processo digital, é recomendado procurar atendimento pelo telefone 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Documentos necessários

Para solicitar o saque, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do desastre
  • Foto de rosto segurando o documento
  • Informações como CEP e número residencial
  • Em caso de residência em nome do cônjuge, certidão de casamento ou união estável

Na ausência de comprovante de residência, é possível apresentar declaração da prefeitura atestando residência na área atingida, assinada e datada pela autoridade. Também é aceita declaração própria, conforme regulamentação recente, sujeita à validação em cadastros oficiais.

Em casos de atendimento presencial, são exigidos, além dos documentos mencionados, CPF e CTPS física ou digital que comprove vínculo empregatício.

Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA?
    Moradores dos municípios indicados oficialmente por portarias, que tenham sido afetados por desastres naturais reconhecidos.
  • Posso sacar mais de uma vez o valor do FGTS?
    Somente um saque por evento de desastre reconhecido, com intervalo de 12 meses, exceto para situações excepcionais previstas em normativos.
  • É obrigatório ter saldo no FGTS?
    Sim, o valor a ser sacado está limitado ao saldo disponível em contas ativas e inativas.
  • Se meu município não está habilitado, o que fazer?
    Aguardar habilitação oficial da prefeitura e publicação da portaria.

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No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: