Uma nova oportunidade de saque está disponível para milhares de brasileiros. A CAIXA apresentou uma lista de pessoas aptas a solicitar até R$ 6.220, com prazo limite para a requisição até 16 de setembro.
O anúncio gerou curiosidade, pois há um grupo específico que pode garantir esse valor em suas contas, com o processo de liberação acontecendo de forma digital, prática e sem necessidade de deslocamento para agências.
Saiba agora quais requisitos envolvem esse saque e descubra se você está entre os que podem solicitar.
O período para requerer o saque de até R$ 6.220 da CAIXA é limitado e não há previsão de prorrogação; Os interessados devem observar a data máxima de 16/09/2025 para a solicitação, que permanece disponível até o fim do expediente deste dia.
O procedimento é realizado exclusivamente de forma digital, facilitando o acesso mesmo para quem reside em áreas afetadas por dificuldades de locomoção. Após a data estipulada, não será mais possível fazer o pedido referente ao evento vigente.
O saque em questão envolve o Saque Calamidade do FGTS, destinado a trabalhadores com contas ativas ou inativas do Fundo, atingidos por desastres naturais registrados e reconhecidos oficialmente. Ele permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, limitado ao saldo disponível, em caso de necessidade pessoal grave, causada por desastre natural que atingiu a residência. O benefício pode ser concedido para cada novo evento natural reconhecido, com intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações.
Excepcionalmente, o Decreto nº 12.016/2024 isentou o intervalo de 12 meses para saques nas cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas sob calamidade pública em maio de 2024.
Estão na lista para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA referente ao Saque Calamidade do FGTS até o dia 16 de setembro deste ano, apenas moradores dos municípios contemplados por portarias públicas.
Os municípios elegíveis, cujo prazo encerra em 16/09, incluem:
Residentes dessas cidades podem requisitar o saque, desde que estejam devidamente cadastrados e apresentem documentos comprobatórios. A lista de todos os municípios habilitados está disponível no site da CAIXA.
São considerados desastres naturais:
A liberação só ocorre após reconhecimento oficial da situação e habilitação do município junto à CAIXA.
O pedido deve ser realizado de forma digital pelo App FGTS. Abaixo, confira o passo a passo:
O trabalhador pode optar por receber o valor em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente. A solicitação de saque pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria.
Caso encontre dificuldades no processo digital, é recomendado procurar atendimento pelo telefone 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Para solicitar o saque, é necessário apresentar:
Na ausência de comprovante de residência, é possível apresentar declaração da prefeitura atestando residência na área atingida, assinada e datada pela autoridade. Também é aceita declaração própria, conforme regulamentação recente, sujeita à validação em cadastros oficiais.
Em casos de atendimento presencial, são exigidos, além dos documentos mencionados, CPF e CTPS física ou digital que comprove vínculo empregatício.
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No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: