A Caixa Econômica Federal divulgou uma lista de brasileiros autorizados a solicitar um saque de até R$ 6.220. A modalidade, disponível a partir de 6 de maio, tem despertado grande interesse, mas exige atenção: o benefício é destinado apenas a quem atende a critérios específicos.
Com o anúncio, surgem dúvidas importantes: quem tem direito ao saque? Como fazer a solicitação? Quais documentos são necessários? Entender cada etapa é fundamental para evitar erros e não perder o prazo. Nos tópicos a seguir, veja todos os detalhes sobre os requisitos, a documentação obrigatória, o passo a passo para solicitar o valor e o prazo final para realizar o pedido.
Para receber o valor de até R$ 6.220, o beneficiário precisa realizar o pedido, que pode ser feito por meio do aplicativo oficial disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A etapa pode ser feita de forma totalmente online, sem necessidade de ir até uma agência.
No ambiente digital, o solicitante consegue anexar os documentos necessários e concluir o envio das informações com mais praticidade. Durante o procedimento, também é possível indicar a forma de recebimento do dinheiro, podendo optar por crédito em conta de qualquer banco ou retirada presencial, sem cobrança de taxas.
Apesar disso, é indispensável observar o prazo final. O pedido pela internet ficará disponível apenas até amanhã, 3 de agosto de 2026. Depois dessa data, quem não concluir a solicitação dentro do período estabelecido ficará sem o acesso ao valor desta rodada.
O saque de até R$ 6.220 disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, que pode ser solicitado pelos brasileiros incluídos na lista a partir desta quarta-feira, 6 de maio de 2026, corresponde ao chamado Saque Calamidade do FGTS.
Essa modalidade permite que o trabalhador retire valores de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), respeitando o limite máximo mencionado e o saldo disponível. O recurso é liberado em situações emergenciais, quando a residência do trabalhador é atingida por desastre natural oficialmente reconhecido.
No entanto, o pagamento não acontece de forma automática. Para que o saque seja autorizado, é necessário que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha reconhecimento oficial da Defesa Civil, além de o município estar habilitado junto à Caixa.
A solicitação pode ser feita sempre que houver um novo desastre natural reconhecido formalmente, desde que respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. Porém, há exceções. Em alguns casos, como o dos municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em maio de 2024, o Decreto nº 12.016 flexibilizou essa regra, permitindo novas solicitações em prazo menor.
A partir desta quarta-feira, 6 de maio de 2026, os brasileiros que estão na lista e podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são os trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Maranhão
Pernambuco
Os moradores das cidades mencionadas acima podem realizar o pedido até 03/08/2026.
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas pode ser consultada no site da Caixa.
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como funciona:
A Caixa analisa os dados e realiza o crédito, caso esteja tudo correto com a documentação e os requisitos sejam cumpridos.
Os documentos necessários para realizar a solicitação digital ou presencialmente incluem:
Todos os documentos precisam estar válidos e legíveis para análise da Caixa.
Se ocorrer qualquer dificuldade durante o processo pelo aplicativo ou necessidade de informações adicionais, os beneficiários podem entrar em contato com a Caixa pelos seguintes canais oficiais:
Esses telefones oferecem suporte para dúvidas sobre documentação, andamento de solicitações e informações sobre saques em situação de calamidade.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: