Milhares de brasileiros amanheceram em estado de expectativa: a Caixa anunciou que já está disponível o saque de até R$ 6.220 para alguns CPFs selecionados a partir de hoje, 18 de setembro.
O anúncio pegou muitos de surpresa, já que há critérios para liberação, despertando ainda mais curiosidade entre os brasileiros que buscam saber se têm direito ao benefício. O valor está disponível para saque imediato, por meio de uma de solicitação totalmente digital.
Continue a leitura para verificar se o CPF está entre os contemplados e os prazos específicos definidos para requerer o saque. Descubra a seguir como solicitar o saque e ter acesso facilitado ao valor.
O período para solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa iniciou nesta quinta-feira, 18 de setembro e segue aberto até 16 de dezembro de 2025. Brasileiros cujos CPFs foram selecionados já podem começar a requisição do benefício sem a necessidade de filas ou deslocamentos ao banco, tudo pode ser realizado pelo aplicativo oficial oferecido pela Caixa para dispositivos móveis.
Para agilizar o recebimento, basta acessar o aplicativo. Em poucos passos, o interessado pode informar seus dados, anexar documentos e escolher a forma de recebimento: via crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial em uma agência da Caixa.
O valor de até R$ 6.220 é referente ao chamado Saque Calamidade do FGTS, voltado a trabalhadores que tiveram suas residências diretamente afetadas por eventos naturais adversos, como enchentes, alagamentos, tempestades, entre outros desastres reconhecidos oficialmente. O objetivo é oferecer um suporte emergencial para necessidades pessoais, urgentes e graves diante de situações inesperadas.
O trabalhador tem direito a sacar até R$ 6.220 de cada conta ativa ou inativa do FGTS, desde que haja saldo suficiente. O acesso ao benefício é limitado a uma solicitação a cada 12 meses. No entanto, com o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, esse intervalo foi flexibilizado para os municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade reconhecido, facilitando o amparo aos cidadãos afetados. Para solicitar, é necessário residir em áreas atingidas habilitadas após declaração oficial da Defesa Civil do município e validação da Caixa.
Os CPFs dos brasileiros que podem solicitar o saque de R$ 6.220 da Caixa referente ao Saque-Calamidade do FGTS a partir de hoje, 18 de setembro, são os dos moradores de Caçapava do Sul e Cristal, no Rio Grande do Sul, que atendam aos critérios exigidos. As duas cidades tiveram situação de calamidade pública reconhecida, permitindo que os trabalhadores afetados utilizem os recursos do FGTS para reconstrução e garantia das necessidades básicas na recuperação após o desastre.
A inclusão destes municípios atende aos critérios legais, após análise da situação pela Defesa Civil e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Além disso, é importante ressaltar que o prazo final de solicitação vai até 16 de dezembro de 2025.
É importante ressaltar que há outros municípios habilitados para o saque com prazos variados disponíveis na lista do site da Caixa.
O saque pode ser solicitado pelo aplicativo oferecido pela Caixa, que é o App FGTS. Abaixo, confira:
O acompanhamento do pedido pode ser feito diretamente pelo App, com orientações em caso de ajustes nos documentos enviados ou necessidade de atualização de dados. Caso haja dificuldades no acesso ao aplicativo, a sugestão é entrar em contato pelos telefones oficiais: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Para garantir que o processo seja finalizado com sucesso, tenha em mãos:
Se não houver comprovante em nome do trabalhador, é permitido apresentar declaração da Prefeitura, que deve conter nome completo, endereço, data de nascimento e assinatura da autoridade municipal.
O saque pode ser solicitado em caso de eventos como:
Para todos esses casos, é imprescindível que o desastre seja reconhecido oficialmente e que o município esteja habilitado para o saque junto à Caixa.
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No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: