Saiba de uma novidade empolgante está aqui para alegrar o seu dia! Já imaginou a chance de receber um valor de até R$ 1320 da Caixa Econômica Federal? Isso pode se tornar realidade para aqueles que estiveram no mercado de trabalho em 2021!
Fique atento, pois o prazo final para resgatar esse recurso é dezembro de 2023.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) gerencia esse benefício, aproveitado por muitos cidadãos. Contudo, mais de 540 mil pessoas ainda não resgataram seu Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2023 (referente ao ano-base 2021).
Você pode estar entre essas pessoas! Quer saber como verificar?
Primeiramente, é importante compreender as condições que determinam sua elegibilidade para este benefício. Se em 2021 você trabalhou por pelo menos 30 dias e recebeu uma remuneração mensal de até dois salários mínimos, é possível que você tenha direito.
Para se tornar um beneficiário, é necessário que a pessoa se cadastre no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por um período mínimo de cinco anos.
E agora, como descobrir se faço parte desses 540 mil trabalhadores aptos a resgatar até R$ 1320 na Caixa? É simples: verifique sua elegibilidade através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, ou até mesmo ligando para o número 158.
É importante lembrar que o prazo para retirar esse recurso é até 28 de dezembro de 2023. Se ultrapassar essa data, não se preocupe! O abono salarial ainda estará disponível para saque por até cinco anos, bastando entrar em contato com a entidade responsável.
Agora, é possível que você se pergunte sobre o significado dessas siglas mencionadas no texto.
A Caixa Econômica Federal administra o PIS, direcionado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é gerenciado pelo Banco do Brasil e destinado a servidores públicos e colaboradores de empresas públicas e de economia mista.
Todos os anos, esses benefícios são disponibilizados, com um valor máximo equivalente ao salário mínimo vigente na data do pagamento. Em 2023, por exemplo, os beneficiários que tinham direito ao abono puderam receber até R$ 1320.
Essa Lei nº 7.998/90 logo assegura o abono salarial, com um valor máximo equivalente a um salário-mínimo.
O pagamento é fixado segundo um calendário anual estipulado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e destina-se aos trabalhadores que atendam aos requisitos legais.
Os trabalhadores que desejam verificar sua elegibilidade ao benefício devem satisfazer os seguintes critérios:
É importante ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito ao abono salarial.
Primeiramente, para os empregados que trabalharam por 12 meses, o valor do abono salarial será de um salário-mínimo. A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores elegíveis ao benefício poderão consultar as informações na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.
Assim, uma curiosidade interessante é que o beneficiário pode verificar as regras do benefício e consultar seu PIS/Pasep de forma conveniente pela internet. Dessa forma, o trabalhador evita surpresas e pode planejar financeiramente o uso do benefício.