Nesta segunda-feira, 3 de novembro de 2025, a CAIXA realizará depósitos no valor de R$ 200 direcionados a pessoas com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, conforme critérios de elegibilidade já definidos.
O valor estará disponível para saque e movimentação a partir da data de pagamento, e a expectativa é de que diversos brasileiros sejam beneficiados de acordo com o calendário oficial. Quem atende aos critérios estabelecidos receberá de forma automatizada, sem necessidade de inscrição prévia.
O pagamento será creditado diretamente na conta dos contemplados na data estipulada, e poderá ser movimentado por meio do aplicativo oferecido pela CAIXA. Para conferir mais informações, continue a leitura.
Os titulares dos CPFs com finais de 0 a 9 contemplados poderão consultar se o depósito de R$ 200 já está liberado diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Para acesso online, basta digitar o CPF e seguir as instruções para verificar o saldo disponível. Lá, também é possível realizar todas as operações de consulta, transferência e pagamento de boletos.
Caso o beneficiário seja menor de idade, a movimentação da conta demandará autorização do responsável legal, que pode ser concedida diretamente pelo próprio app ou presencialmente em uma agência, caso necessário. Para quem já completou 18 anos, não é preciso autorização adicional: todas as funções do aplicativo estarão desbloqueadas para uso imediato dos valores recebidos.
O pagamento de R$ 200 da CAIXA para CPFs com finais de 0 a 9 foi dividido conforme o mês de nascimento dos contemplados.
Na segunda-feira, 3 de novembro de 2025, recebem os titulares de CPFs com finais de 0 a 9 que atendem aos critérios e nasceram nos meses de novembro e dezembro. Veja abaixo todas as datas:
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 27/10/2025 |
| Março e abril | 28/10/2025 |
| Maio e junho | 29/10/2025 |
| Julho e agosto | 30/10/2025 |
| Setembro e outubro | 31/10/2025 |
| Novembro e dezembro | 03/11/2025 |
O pagamento de R$ 200 da CAIXA, destinado aos CPFs finais 0 a 9, no dia 3 de novembro de 2025, refere-se ao Incentivo Frequência previsto pelo Programa Pé-de-Meia. O valor é destinado aos estudantes do ensino médio regular da rede pública, que mantêm frequência igual ou maior que 80%.
O Pé-de-Meia, regulamentado pela Lei n° 14.818/2024, oferece incentivos financeiros para estimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio de estudantes do ensino médio público, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
Sendo assim, recebem o pagamento de R$ 200 da CAIXA, referente ao Incentivo Frequência do programa Pé-de-Meia, no dia 3 de novembro de 2025, os estudantes do ensino médio regular, beneficiários do programa, nascidos nos meses de novembro e dezembro, que mantiveram frequência escolar de no mínimo 80% no mês de referência.
Para se tornar um beneficiário do Pé-de-Meia, é necessário cumprir alguns critérios, como:
No entanto, vale ressaltar que o Incentivo Frequência do Pé-de-Meia contempla tanto estudantes do ensino médio regular quanto os da EJA (Educação de Jovens e Adultos). Mas há diferenças: enquanto estudantes do ensino médio regular recebem nove parcelas mensais de R$ 200, os da EJA recebem quatro parcelas por semestre, no valor de R$ 225.
Além do incentivo pago pela frequência escolar, o Pé-de-Meia oferece incentivos pela matrícula, conclusão e Enem. Caso sejam cumpridos todos os critérios, ao final do ensino médio, o estudante pode receber até R$ 9.200.
Estados, municípios e Distrito Federal colaboram fornecendo informações para execução do programa, viabilizando o acesso dos estudantes ao benefício.
Continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS para conferir mais informações sobre o assunto.
Assista ao vídeo abaixo e confira mais informações sobre um dos incentivos do Pé-de-Meia: