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Caixa confirma prorrogação de dívidas de 90 a 180 dias; saiba como fazer

Como mais uma das formas de conter os efeitos do coronavírus na economia, foi concedida a possibilidade de prorrogação de dívidas pela Caixa Econômica Federal.

O banco anunciou uma pausa nos pagamentos das prestações do financiamento de imóvel e também nos contratos de financiamento imobiliário.

Veja:

Pausa emergencial por 90 dias – Financiamento imóvel

Como mais uma das formas de conter os efeitos do coronavírus na economia, foi concedida a possibilidade de quem tiver um financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal poder  pedir uma pausa emergencial no pagamento de três prestações.

Segundo informações do banco, não poderão fazer o pedido quem usa o FGTS para pagamento de parte da prestação e quem está com mais de duas prestações em atraso. Nesse caso, é possível fazer uma renegociação de dívida pelo telefone 0800 726 8068, na opção 8.

Segundo a Caixa, é possível fazer o pedido por aplicativo ou por telefone. Veja abaixo como solicitar.

  • Baixe o aplicativo “Habitação Caixa”, disponível para Android e iOS
  • Abra o aplicativo e clique em “Solicitar Pausa”
  • O aplicativo perguntará se você deseja usar “caixa.gov.br” para iniciar a sessão. Escolha “Continuar”
  • Se já tiver cadastro, informe seu CPF e clique em “Próximo”. Na tela seguinte, digite a senha. Se não tiver cadastro, escolha “Cadastre-se” e siga as instruções para definir uma senha
  • Leia o informativo e clique em “Próximo”
  • Informe o número do celular e clique no ícone que autoriza a Caixa a enviar SMS sobre a sua solicitação
  • Clique em “Solicitar pausa”. Será gerado um número de protocolo. A Caixa entrará em contato por SMS com informações sobre a solicitação

Ligue para os telefones 3004-1105 ou 0800 726 0505, e escolha a opção 7. Será preciso informar o número da conta na Caixa. Se não tiver, será necessário informar o número do CPF.

Para a pausa no financiamento habitacional de pessoa jurídica é necessário entrar em contato com o gerente de relacionamento.

Pausa por 180 dias – contratos de financiamento imobiliário

Foi anunciado pela Caixa Econômica Federal que os novos contratos de financiamento imobiliário que forem fechados a partir da próxima segunda-feira (13) terão carência de seis meses para o pagamento. Durante esse tempo, as pessoas físicas não precisarão pagar as parcelas.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou por meio de uma rede social, que para contratos imobiliários antigos de pessoas físicas, permanece o prazo de suspensão de até 3 meses para o pagamento das prestações. Entretanto, esse prazo pode se estender caso a crise se agrave.

“Há um compromisso nosso que, se houver uma crise mais forte, nós avaliaremos estender para quatro meses [o prazo de suspensão de pagamento]”, declarou.

Para ter direito a nova modalidade, os clientes devem procurar o banco e solicitar a suspensão. Recomenda-se a utilização dos canais digitais, como banco pela internet, aplicativos para celulares, como o “Habitação CAIXA”, além dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505. Em caso de renegociação dos contratos, o cliente pode entrar em contato pelo telefone 0800 726 8068.

A Caixa ainda anunciou a possibilidade de os clientes utilizarem a conta vinculada ao FGTS para pagamento de parte da prestação.

Medidas anunciadas para Pessoas Físicas
  • Clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, no prazo de 90 dias;
  • Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual), será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
  • Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações;
  • Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
Medidas para empresas
  • Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
  • Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
  • Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizada pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
  • Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
  • Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;
  • Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
  • Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
  • Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.