A Caixa Econômica Federal liberou mais uma rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Dessa vez, podem realizar o procedimento os trabalhadores nascidos no mês de agosto.
A possibilidade vem através do saque-aniversário, modalidade optativa do FGTS. Por meio dela, o trabalhador recebe todos os anos uma parcela do saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Para aderir a modalidade, é necessário que o cidadão manifeste o seu interesse à Caixa até o último dia útil do mês de seu aniversário, assim, será possível ser contemplado com a parcela ainda no ano de adesão.
Com relação ao período de saque, o trabalhador tem até três meses para realizá-lo, a contar do mês da liberação. Contudo, quem escolhe a modalidade perde o direito ao saque-rescisão em casos de demissão sem justa causa, permanecendo apenas a multa rescisória de 40%.
Qual a diferença entre o saque-rescisão e o saque-aniversário?
O saque-rescisão é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nessa opção, ele pode sacar de forma integral os valores depositados em sua conta no FGTS, incluindo a multa rescisória. Essa é a modalidade padrão do Fundo de Garantia.
Já o saque-aniversário é uma modalidade optativa do FGTS, que concede anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, parte do seu saldo disponível. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, não poderá sacar os valores em sua totalidade. Apenas a multa rescisória será liberada.
Calendário de saque-aniversário do FGTS em 2022
- Nascidos em janeiro – saques de 3 de janeiro a 31 de março;
- Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril;
- Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho;
- Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho;
- Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto;
- Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023;
- Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023.
Como realizar a consulta do saldo do FGTS?
Confira o passo a passo de como realizar a consulta pelos dois canais:
Pelo site
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
- Informe o seu CPF ou o número do PIS;
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
- Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
- Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
- Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.
Pelo aplicativo
- Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Para finalizar, clique em “Confirmar”.