Cidadãos que têm direito as cotas do Programa de Integração (PIS) referente ao ano de 1970 ao dia 04/08/1988 podem sacar o benefício. Os resgastes devem ser liberados mediante a abertura do calendário do abono salarial. Em caso de morte do trabalhador, os seus herdeiros legais podem sacar o PIS.
Este ano, o período de pagamento do PIS/Pasep já expirou, porém, os recursos podem ser resgatados em até cinco anos após a liberação. O valor concedido é estipulado pelo tempo de trabalho no ano de apuração.
O abono salarial PIS/Pasep é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e é distribuído para os trabalhadores que cumprem os seguintes critérios:
Além disso, de acordo com a Lei 13.932/2019, o benefício é de direito dos cidadãos que correspondem aos seguintes perfis:
O resgate do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, pode ser realizado em uma das agências da Caixa Econômica Federal, unidades lotéricas ou Caixa aqui utilizando o cartão cidadão. Para aqueles que são correntistas da instituição, o benefício é depositado direto na conta.
Com relação aos servidores públicos, que recebem o benefício pelo Pasep, o mesmo procedimento pode ser realizado no Banco do Brasil.
Nos dois casos, quem não for correntista do banco responsável pelos repassas do seu respectivo abono, deve se dirigir a alguma unidade da instituição, portanto um documento de identificação oficial.