A conta de luz é um dos maiores vilões no orçamento mensal da maioria das residências no Brasil. A demanda por informações sobre o cadastro Tarifa Social de Energia Elétrica para obter os preços sociais da eletricidade também aumentou, pois, ao que parece, não há vislumbre de diminuição de valores. Assim, descubra o passo a passo nesta segunda-feira (24) com o Notícias Concursos.
Cadastro Tarifa Social de Energia Elétrica: como funciona?
O Brasil vive atualmente uma das maiores crises hídricas das últimas décadas, com os níveis de água nas usinas hidrelétricas atingindo níveis históricos, mas por motivos negativos. A principal causa da crise foi menor precipitação do que os especialistas esperavam. Com isso em mente, as contas de luz ficaram mais caras. Dessa forma, o cadastro Tarifa Social de Energia Elétrica é algo tão importante para muitas pessoas.
É conhecido como Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE), um benefício criado por meio da Lei 10.438/??2002. Ele concede descontos aos consumidores em situação de pobreza ou extrema pobreza no Brasil.
Os cidadãos podem isentar as taxas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) mediante aprovação do TSEE. Além disso, existem descontos aplicados por consumo mensal de eletricidade. Quando este atinge 30 kWh, é possível usufruir de um desconto de até 65%.
Quem pode e como inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?
As famílias inscritas no Cadastro Único Federal têm direito ao benefício, até o máximo de meio salário-mínimo por pessoa por mês. Idosos com mais de 65 anos também têm direito a esse benefício, desde que recebam o BPC. Por outro lado, famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico podem receber descontos de até 100% se o consumo de energia não ultrapassar 50 kWh no mês.
Como registrar
Primeiramente, os familiares devem levar seus documentos de identificação (RG) e CPF e código da unidade consumidora à distribuidora de energia de seu estado. Para fazer o cadastro Tarifa Social de Energia Elétrica também é necessário notificar o Código da Família no NIS ou Cadastro Único para comprovar que faz parte do público-alvo do benefício. Um relatório médico também é necessário se um membro da família tiver uma deficiência ou se o dispositivo elétrico for usado continuamente.