O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi retomado pelo governo federal em fevereiro do ano passado, com o objetivo de contratar 2 milhões de unidades habitacionais em todo o país até 2026 .
A nova versão do programa trouxe consigo algumas condições diferentes em relação às versões anteriores. Uma das principais mudanças foi o aumento do limite máximo de renda para a Faixa 1 em áreas urbanas, que passou de R$ 1.800,00 para até R$ 2.640,00, ou seja, uma renda anual de até R$ 31.680,00 em áreas rurais. Além disso, o programa apresentou taxas de juros mais baixas e aumento do subsídio para os beneficiários.
O programa é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Além disso, as famílias que desejam se qualificar para o programa não devem possuir nenhum imóvel registrado em seu nome.
Os limites de renda do programa variam de acordo com as faixas de renda. Na Faixa 1, podem participar famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas e de até R$ 31.680,00 por ano em áreas rurais. Já na Faixa 2, podem participar aqueles que recebem de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 mensais em áreas urbanas e de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 por ano em áreas rurais. Por fim, a Faixa 3 contempla os que ganham entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 por mês em áreas urbanas e de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 por ano em áreas rurais.
É importante ressaltar que, para se enquadrar nas faixas acima, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Uma inovação do novo Minha Casa Minha Vida é que os beneficiários da Faixa 1 que recebem BPC ou que são participantes do Bolsa Família estão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel é 100% gratuito.
O cálculo da renda familiar considerada no momento do enquadramento nas faixas de renda do programa leva em conta a renda do grupo familiar beneficiado. O grupo familiar pode ser composto por famílias unipessoais ou contar com o mutuário, cônjuge e dependentes.
No novo Minha Casa Minha Vida, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. Para as famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa passou de 4,25% para 4% nas regiões Norte e Nordeste, e de 4,50% para 4,25% nas demais regiões do país. Já os juros das Faixas 2 e 3 do MCMV são os mais baixos do mercado, com limite máximo de 8,66% ao ano.
Os detalhes sobre o processo de inscrição, critérios de seleção e outras informações relevantes podem ser encontrados no site do Ministério das Cidades, na Guia dos Beneficiários.
No Minha Casa Minha Vida, não é necessário fazer nenhum depósito bancário. O programa já prevê recursos para custear eventuais despesas administrativas, portanto, é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto no rural.
Quanto à aquisição de imóveis, os beneficiários das Faixas 1 e 2 devem respeitar os limites estabelecidos, que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil reais, dependendo da localidade. Já os beneficiários da Faixa 3 podem adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade.
Sim, é possível financiar mais de uma vez pelo programa Minha Casa Minha Vida. No entanto, o Conselho Curador do FGTS estabelece como regra que o mutuário não pode possuir outro financiamento ativo nas condições do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e não ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local de residência ou em outro que pretenda fixar.
A comprovação de renda para autônomos é feita pelas instituições financeiras responsáveis pela análise de risco de crédito e enquadramento das famílias no programa. Para saber quais documentos são necessários, é necessário consultar essas instituições.
Tanto na linha financiada quanto na linha subsidiada do programa, é possível antecipar o pagamento das parcelas do Minha Casa Minha Vida. Na linha financiada, o mutuário deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo financiamento para verificar as condições de antecipação. Já na linha subsidiada, a antecipação das parcelas está prevista na Portaria MCid nº 724/2023, mas depende de um normativo específico para regulamentá-la.
Sim, é permitido vender o imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida. No entanto, caso o imóvel seja vendido nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.
De acordo com a Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, existem alguns impedimentos para a contratação pelo programa Minha Casa Minha Vida. Entre eles estão: ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial regular com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e ter recebido benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS nos últimos dez anos.
O programa Minha Casa Minha Vida tem como objetivo oferecer moradia digna para famílias de baixa renda em todo o país. Com diferentes faixas de renda e condições específicas, o programa busca atender às necessidades de diferentes perfis de beneficiários. É importante estar atento aos requisitos e critérios de seleção, além de buscar informações atualizadas no site do Ministério das Cidades. O programa oferece oportunidades de financiamento e subsídios para facilitar o acesso à casa própria e melhorar a qualidade de vida das famílias brasileiras.