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Buzinar gera multa de trânsito? Conheça 3 multas que POUCOS CONHECEM

Você já se perguntou se buzinar gera multa de trânsito? Muitos motoristas não sabem, mas existem algumas situações em que o uso da buzina pode ser considerado uma infração.

Neste post, vamos explicar quais são essas situações e quais são as consequências para quem as comete. Além disso, vamos apresentar outras três multas que poucos conhecem, mas que podem causar muita dor de cabeça. Confira!

Buzinar gera multa de trânsito?

A resposta é: depende. A buzina é um equipamento obrigatório em todos os veículos, e serve para alertar os demais condutores ou pedestres sobre alguma situação de perigo ou emergência.

Porém, o uso indevido da buzina pode caracterizar uma infração de trânsito, conforme o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com esse artigo, é proibido usar a buzina:

  • Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
  • Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  • Entre as vinte e duas e as seis horas;
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Contran.

Quem desrespeita essas regras comete uma infração leve, que gera multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira de habilitação.

Portanto, antes de buzinar, pense se é realmente necessário e se não vai incomodar ou atrapalhar os outros. Lembre-se que a buzina é um instrumento de segurança, e não de expressão de raiva ou impaciência.

Outras 3 multas que poucos conhecem

Outras 3 multas que poucos conhecem. Imagem: Canva

Além da multa por buzinar indevidamente, existem outras infrações que muitos motoristas desconhecem ou ignoram. Conheça a seguir.

1 – Não usar o pisca-alerta em situações de emergência

O pisca-alerta é aquele dispositivo que acende todas as luzes indicadoras de direção do veículo simultaneamente. Ele deve ser usado sempre que o veículo estiver imobilizado ou em situação de emergência, como por exemplo, em caso de pane, acidente ou carga perigosa.

O uso do pisca-alerta nessas situações é obrigatório, pois serve para alertar os demais usuários da via sobre a presença do veículo e evitar colisões. Assim, quem não usa o pisca-alerta nessas condições comete uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

2 – Não sinalizar com as setas ao mudar de direção ou faixa

As setas são outro equipamento obrigatório nos veículos, e servem para indicar aos demais condutores ou pedestres a intenção de mudar de direção ou faixa. O uso das setas nessas situações é obrigatório, pois evita acidentes e facilita a fluidez do trânsito.

Dessa maneira, quem não sinaliza com as setas ao mudar de direção ou faixa comete uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

3 – Usar indevidamente os faróis na neblina

A neblina é um fenômeno climático que reduz a visibilidade nas vias, e exige cuidados especiais dos motoristas. Um desses cuidados é o uso correto dos faróis do veículo. Em geral, existem dois tipos de faróis específicos para a neblina: o farol baixo e o farol de neblina.

O farol baixo é aquele que ilumina a via diante do veículo sem ofuscar a visão dos demais condutores. Dessa forma, ele deve ser usado sempre que houver neblina, mesmo durante o dia.

O farol de neblina é aquele que possui um facho de luz mais baixo e mais largo, que ilumina melhor a pista em condições adversas. Assim, ele só deve ser usado quando houver neblina densa, chuva forte ou nuvens de poeira.

Quem usa indevidamente os faróis na neblina pode cometer duas infrações:

  • Usar o farol alto em vez do farol baixo ou de neblina. Essa infração é grave, e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira;
  • Usar o farol de neblina quando não houver neblina, chuva forte ou nuvens de poeira. Essa infração é média, e gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Portanto, fique atento ao tipo de farol que você usa na neblina, e evite ofuscar a visão dos outros ou ser multado.