Desde o dia 1º de janeiro de 2022, quando entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID-11, a Síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como doença decorrente do trabalho, o que aumentou os riscos e responsabilidades das empresas.
Antes, a doença era considerada um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico, mas, com a mudança na classificação, está oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, trazendo explícita a relação da doença com o ambiente de trabalho.
Na prática, a partir do início deste ano, os empregados que sofrem de Burnout terão assegurados os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos àqueles que sofrem acidente do trabalho típico ou doença profissional equiparada à acidente do trabalho, quais sejam:
Por outro lado, os próprios empregados, a partir da conscientização de que o ambiente de trabalho pode interferir na sua integridade física e mental e que a empresa é responsável por zelar pela sua higidez física e mental, poderão exigir uma mudança de postura do empregador, buscando o Departamento de Recursos Humanos ou canais de comunicação ou compliance da companhia para denúncias.
O reconhecimento de Burnout como doença profissional também trará efeito na Justiça do Trabalho, com o ajuizamento de ações trabalhistas mais assertivas e fundamentadas, visando a responsabilização da empresa pelo quadro de esgotamento do empregado e o recebimento de indenizações por danos morais e materiais, manutenção do plano de saúde, pressionamento, dentre outros.
Portanto, as empresas devem investir em medidas mitigatórias e de prevenção relacionadas à saúde mental de seus funcionários, por meio de uma ação integrada entre lideranças, departamento de Recursos Humanos e Setor de Medicina do Trabalho, para desenvolvimento conjunto de programas e políticas de prevenção, o que, além de preservar a saúde mental do trabalhador e evitar passivo trabalhista, contribuirá para o crescimento da corporação e melhoria da sua reputação organizacional.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Advogada Tatiana Weigand Berna Rayel.
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