Nesta quarta-feira (29), o DOU (Diário Oficial da União) publicou uma portaria assinada pela ministra da saúde, Nísia Trindade, incluindo 165 patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho por causarem danos à integridade física ou mental do trabalhador.
Burnout, transtornos relacionados ao uso excessivo de álcool, drogas e café, Covid-19, distúrbios musculares, além de alguns tipos de câncer foram os novos males incorporados na lista, que estava a 20 anos sem atualização. Com isso, a quantidade de códigos das doenças passa de 182 para 347. O texto passa a valer após 30 dias da publicação da portaria.
Segundo o Ministério da Saúde, o SUS (Sistema Único de Saúde) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
“As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis”, disse a pasta para o portal Folha.
A inclusão do burnout, uso de drogas, álcool, cafeína e ansiedade, entre outros males, como doenças ocupacionais, tende a facilitar o acesso dos trabalhadores a direitos previdenciários e trabalhistas.
O burnout é um distúrbio ligado ao trabalho em que o profissional se sente esgotado física e emocionalmente após ser submetido a condições desgastantes, como excesso de trabalho ou metas inatingíveis.
Porém, o reconhecimento de transtornos mentais como ocupacionais não é automático: é preciso provar a ligação com o trabalho. O atestado apresentado ao INSS deverá ter a CID (Classificação Internacional de Doenças), e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve especificar que o afastamento está ligado a doença relacionada ao trabalho.
Caso o INSS não reconheça o direito, o trabalhador pode ir à Justiça e provar a ligação profissional.
O relato de quem presenciou as condições abusivas que levaram o trabalhador ao burnout é muito válido na justiça. Mas fique atento: nem todo mundo pode servir de testemunha.
Allan Manoel, advogado especialista em doenças e acidente de trabalho, explica quem pode ajudar e quem pode atrapalhar se testemunhar no caso:
Quem pode ser testemunha?
Quem não pode ser testemunha?
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. É o que afirma a advogada Débora Spagnol, especialista em Direito Civil, em artigo no site JusBrasil.
A perturbação constante e hipervigilância caracteriza assédio moral, acompanhada ou não de ameaças.
Esse tipo de pressão é um dos grandes causadores de burnout, depressão ou ansiedade no trabalho. Como consequência, temos o adoecimento e até afastamento do trabalhador.
E como você pode provar que está sofrendo essas cobranças abusivas? Isso pode se dar por meio de:
Dentre as provas que podem ser apresentadas estão prints de conversas do WhatsApp, gravações de reuniões e emails, entre outros.
Apesar da conscientização sobre o tema, nem todos procuram por atendimento psicológico ou psiquiátrico quando surgem sintomas de transtornos como burnout, depressão ou ansiedade. O motivo, em boa parte das vezes, é que muitas pessoas não têm como pagar por esses tratamentos e também não têm um plano de saúde que cubra os custos.
No SUS, a população pode contar com os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), e ter acesso gratuito ao tratamento medicamentoso e terapêutico.
Veja como você pode iniciar e manter um tratamento pelo SUS para burnout, bem como para as demais doenças de fundo mental e emocional.
O primeiro passo é reconhecer os sintomas de um transtorno mental. Se você ou alguém que você conhece apresenta sintomas como:
Na UBS mais próxima de sua residência, marque uma consulta com clínico geral ou médico de família.
Se estiver em uma crise de pânico, houver risco ou tentativa de suicídio ou qualquer situação que julgue haver risco, o paciente precisa ir direto para um pronto-socorro ou UPA (Unidade de Pronto Atendimento), onde receberá um primeiro atendimento, e poderá receber posterior encaminhamento, se necessário.
Na consulta na UBS, o médico deve avaliar a gravidade do quadro e determinar se o tratamento segue pela UBS ou se deve ser encaminhado para um diagnóstico mais aprofundado com psiquiatra do CAPS.
Caso seja encaminhado ao CAPS, o paciente passa por consulta com psiquiatra, que determina se o tratamento será medicamentoso, terapêutico ou misto. A partir disso, a pessoa pode ser direcionada para terapias individuais ou em grupo.
As ONGs e grupos de ajuda para portadores de transtornos mentais e suas famílias desempenham um papel fundamental na promoção da saúde mental e da qualidade de vida dessas pessoas.
Elas oferecem uma variedade de serviços e recursos que podem ajudar os portadores de transtornos mentais a se recuperar, a se adaptar ao seu cotidiano e a viver uma vida plena e produtiva.
A seguir, alguns exemplos de ONGs e grupos de ajuda que atuam no Brasil: