Como muitos já sabem, o salário mínimo passou de R$ 1.212 para R$ 1.320. No entanto, a definição não altera apenas o valor do salário dos trabalhadores, mas também os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tantos outros. A seguir, veja como fica o novo valor do seguro-desemprego neste ano.
Em suma, nenhum benefício trabalhista ou previdenciário pode ficar com valor abaixo do piso salarial vigente. Por essa razão, quando o salário mínimo é reajustado, os demais pagamentos baseado na remuneração também devem ser corrigidos. A intenção é manter o poder comprar dos brasileiros que recebem o pagamento base.
De antemão, é importante frisar que o seguro-desemprego é concedido ao trabalhador que atua com a carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. Por lei, o valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo. Isso porque, o pagamento é definido de acordo com a média salarial dos últimos três meses.
Desse modo, de acordo com a lei do seguro-desemprego, o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:
Vale ressaltar que os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro, segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência. O teto vai ser definido com base na inflação de 2022, considerando os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Confira a seguir os prazos para solicitação o seguro-desemprego, veja:
O pedido do benefício pode ser feito através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou pelo e-mail da Superintendência Regional do Trabalho (trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo o UF pela sigla do estado onde o trabalhador mora). Ainda há a opção de fazer a solicitação pelo Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158.
Inicialmente, é importante salientar que o reajuste no salário mínimo de 2023 não tem influência somente na vida dos trabalhadores que recebem salários no setor privado, mas também impacta no valor dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme informação anterior.
Além disso, outros setores também sofrem o impacto com a correção do piso nacional, como, por exemplo, o seguro-desemprego, abono salarial do PIS/Pasep e Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas).
Diferente do item anterior, o abono salarial PIS/Pasep concede, no máximo, um benefício no valor de um salário mínimo. A liberação ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades durantes os 12 meses no ano-base.
Quando o período de trabalho for inferior aos 12 meses, o cidadão receberá um benefício proporcional ao tempo laboral. Neste caso, basta dividir o valor do piso nacional em 12, e considerar que cada parcela corresponde a um mês do ano. Depois, some cada uma de acordo com a quantidade de meses trabalhados.