Todos os anos, proprietários de imóveis localizados na zona urbana precisam pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Lembrando que o tributo é calculado com base no valor venal da propriedade e na alíquota estabelecida por cada prefeitura.
A boa notícia é que alguns cidadãos podem solicitar a isenção da cobrança, como no caso dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, é necessário se encaixar em algumas regras. Veja todos os detalhes abaixo.
Podem solicitar a isenção do tributo, os aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram nos seguintes critérios:
A intenção é isentar o tributo quem já contribuiu por anos com a economia do país e hoje vivem com a renda de um benefício previdenciário.
Confira como a redução na parcela do IPTU é calculada:
Cálculo de imóveis de até R$ 93.958,32
Cálculo de imóveis com valor entre R$ 93.958,33 e R$ 338.249,90
Cálculo de imóveis com valor acima de R$ 338.249,91
A solicitação da isenção do imposto deve ser feita junto a prefeitura do município. Na ocasião, será necessário apresentar documentos como: RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.
Todavia, cada beneficiário deve estar atento as regras da sua região, uma vez que a cobrança do tributo é particular do governo local. Assim, aprovada a isenção, os comprovantes são enviados para o endereço do segurado.
Contudo, também é possível ter acesso ao documento pela Secretaria da Fazenda do município.
Os proprietários de imóveis devem pagar anualmente o IPTU. Quando o tributo não é quitado dentro do prazo, além de multas e juros de mora, os cidadãos podem ter o seu nome incluso na Dívida Ativa da União e ficar inadimplente. É importante lembrar que o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado.
O atraso no pagamento do boleto com valor integral ou parcial pode gerar uma dor de cabeça ao proprietário, como já mencionado. Em casos de atrasos, o proprietário do imóvel recebe uma multa diária de 0,33% sobre a quantia original do imposto, respeitando o percentual que pode atingir, sendo de 20%. Todavia, após um mês de atraso, há uma nova cobrança monetária com juros de mora em 1%.
No entanto, caso o atraso se perdure por um ano, por exemplo, o nome do não pagante é incluído na Dívida Ativa da União. Desta forma, o cidadão fica oficialmente inadimplente. Vale ressaltar que a situação pode ser mais crítica, pois atrasos maiores podem resultar na perda do imóvel.