O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício pago para os trabalhadores do setor privado. Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago aos funcionários públicos. Estes são programa que empresas/órgãos repassam valores todos os meses ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga os benefícios do abono salarial e seguro-desemprego, por exemplo.
Dessa forma, todos os anos uma cerca quantia fica disponível para o abono salarial PIS/PASEP. Contudo, vale destacar que apenas algumas pessoas contam com direito a esse pagamento.
Mas afinal de contas, quem possui direito ao PIS/Pasep? A princípio, é importante destacar que esse benefício é pago a quem se encaixa nas seguintes situações no ano-base:
Ademais, é importante destacar que os empregados domésticos não contam com direito ao abono salarial. Isso corre porque o vínculo empregatício deve ocorrer com uma empresa e não com uma pessoa física.
A princípio, a consulta do pagamento do PIS/Pasep está disponível aos trabalhadores. Para isso, o cidadão pode efetuar uma ligação para a Central Alô Trabalhador, no telefone 158.
Ademais, também é possível consultar por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, aproximadamente 400 mil cidadãos que ainda não sacaram o abono têm direito ao saque do benefício. O saque do abono que está em esquecimento pode acontecer de duas maneiras:
Em primeiro lugar, os trabalhadores podem, caso prefira, realizar o procedimento presencialmente. Para isso, basta se deslocar até uma das unidades do Ministério do Trabalho e Previdência que enviará o valor à Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, no caso dos servidores públicos, que têm direito ao Pasep, os cidadãos deverão ir até uma agência do Banco do Brasil.
Ademais, os cidadãos também podem recorrer a uma consulta por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br, sendo que onde estão as letras “uf” deve ser colocada a sigla do estado onde mora o trabalhador. Exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (caso o trabalhador resida em São Paulo, por exemplo).
Seja como for, quando o usuário realizar uma solicitação, o trabalhador tem até o dia 29 de dezembro para sacar os valores devidos. Caso perca o prazo, o dinheiro estará disponível somente no ano subsequente.
Atualmente, o Governo Federal realiza a previsão do valor do salário mínimo de 2023. A estimativa atual é que o piso nacional para o próximo ano sofra um acréscimo de R$80, ou seja, passará dos R$1.212 atuais para a quantia de R$1.292.
No fim de agosto, o texto com a proposta (no valor de R$1.302) foi enviada ao Congresso Nacional. O novo valor do salário mínimo consta na Lei Orçamentária Anual (LOA), entregue aos parlamentares.
Segundo consta no documento, o valor do salário mínimo de 2023 refere-se apenas a correção relacionada a inflação, medida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No dia 15 de setembro, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, contudo, baixou a estimativa oficial para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, que passou de 7,41% para 6,54%.
Segundo estimativa atual do INPC, o valor do salário mínimo também deve ser menor, no valor de R$ 1.291,26. Sendo assim, o valor é R$10,00 menor do que o enviado ao Congresso Nacional no fim de agosto.
Logo, a quantia ainda pode ser menor, dependendo de quanto tempo o cidadão atuou no ano-base. Para saber quanto vai receber basta fazer o cálculo:
Quantidade de meses trabalhados x 1/12 do salário mínimo = valor do abono salarial.
Contudo, é importante ressaltar que o PIS é repassado pela Caixa Econômica Federal para funcionários da iniciativa privada, enquanto os funcionários públicos recebem o PASEP por meio do Banco do Brasil.