O novo governo vem realizando uma série de mudanças em benefícios com o objetivo de atender melhor os cidadãos brasileiros. Recentemente, foi anunciada uma alteração no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a modalidade do FGTS pode passar por diversas alterações, correndo o risco de até mesmo ser extinta do benefício. Ainda, segundo Marinho, o saque-aniversário não proporciona vantagens ao fundo e deixa os trabalhadores desamparados quando mais precisam, ou seja, após a demissão.
Uma das principais reclamações em relação à modalidade é sobre tempo de carência de 24 meses para retornar a modalidade padrão do FGTS, que se trata do saque-rescisão. Dessa forma, se o trabalhador se arrepender de ter aderido o serviço, precisará esperar por dois anos para sair.
Recentemente, o ministro Luiz Marinho afirmou que a modalidade de saque-aniversário, viabilizada a partir do FGTS, deve ser suspensa em breve. A previsão é que novas adesões não sejam mais aceitas a partir deste mês de março. A expectativa é que o Conselho Curador do FGTS se reúna no dia 21 de março para estabelecer novas condições sobre o tema.
Neste mês, os interessados ainda podem aderir a modalidade de saque do FGTS. Veja como:
A primeira parcela do saque-aniversário cai no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada.
O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023:
Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1º de fevereiro a 29 de abril |
Março | De 1º de março a 31 de maio |
Abril | De 3 de abril a 30 de junho |
Maio | De 1º de maio a 31 de julho |
Junho | De 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 3 de julho a 29 de setembro |
Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 2 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | De 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024 |