De acordo com um levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), existem no país, atualmente, cerca de 64 milhões de cidadãos brasileiros inadimplentes. A princípio, o maior número de endividados se concentra na faixa etária entre 30 a 39 anos de idade, ou seja, 23,99% do total.
Uma das causas para este aumento recorde da inadimplência se deve a crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Isso fez com que muitas pessoas perdessem seus empregos, empresas fechassem e que aumentasse o número de endividados.
Analogamente, quem possui um nome sujo sofre diversas restrições, como a dificuldade de se contratar um crédito, um empréstimo, por exemplo. Estes cidadãos endividados ficam sem saber o que fazer para limparem seu nome e muitas vezes esperam as suas dívidas “caducar”, após cinco anos negativados.
No entanto, as coisas não são bem assim. Quando um consumidor deixa de fazer os pagamentos relativos a suas dívidas, a empresa ou pessoa física credora, coloca seu nome em serviços de proteção ao crédito, como o Serasa ou o SPC. Caso ache necessário eles podem ainda acionar o devedor na justiça.
O endividado precisa saber que após cinco anos, seu CPF sai das listas de inadimplentes do Serasa e do SPC. Além disso, passado esse prazo, o credor perde o direito de entrar com uma ação na justiça. Em síntese, mesmo depois de 5 anos, o débito do consumidor ainda existe.
Analogamente, mesmo após cinco anos, o credor ainda tem o direito de cobrar o pagamento dos débitos. Entretanto, ele pode fazê-lo de maneira extrajudicial. Portanto, os endividados podem receber ligações, cartas e quaisquer outros modos de comunicação onde é solicitado que ele quite suas dívidas.
Ademais, isso quer dizer que os endividados ainda têm a responsabilidade de quitar todos os seus débitos, a dívida, neste caso, não “caduca” realmente. De acordo com a lei, seu compromisso com o credor acaba apenas quando ele faz o pagamento dos valores totais, a que o credor então tem o direito de receber.
Sendo assim, qualquer dívida não paga, mesmo após cinco anos, continua a existir e o credor tem o direito de cobrar multas e juros, o que pode fazer com que seu valor total aumente consideravelmente.
Ao se deparar com uma dívida de longo prazo, o ideal é que o consumidor busque fazer um acordo com seu credor, de modo a reduzir os juros, parcelar o débito ou ainda obter descontos. De fato, a relação entre as partes ainda não foi cumprida, de modo que a empresa ou a pessoa física tem o direito de receber os valores.
No caso, por exemplo, de uma pessoa pedir um empréstimo a uma instituição financeira. O banco, ao ceder os valores combinados, afirma em contrato que o seu cliente deve realizar os pagamentos com juros. Caso não pague uma parcela ele fica inadimplente.
Ademais, muitas vezes os cidadãos não conseguem arcar com estes custos e ficam endividados. Mesmo que se passe cinco anos com o nome negativado, com seu CPF incluso no Serasa e SPC, os valores a serem quitados continuam existindo. Entretanto, ela não pode gerar a negativação da pessoa.
Dessa forma, ocorre a prescrição da dívida, isto é, não se pode cobrá-la na justiça, ou seja, o credor, de acordo com a lei, não pode mais entrar com um processo de cobrança. Vale ressaltar que neste caso, ainda é possível realizar cobranças informais. É possível alertar o consumidor sobre a sua situação.
Os cidadãos endividados devem buscar meios de quitar seus débitos para que os valores não se transformem em uma bola de neve. Existem leilões todos os anos do Serasa para que as pessoas inadimplentes paguem suas dívidas com descontos que podem chegar a até 90%, além da possibilidade de se parcelar.
Em conclusão, é importante que as pessoas com dívidas em atraso busquem conversar com seus credores e chegar a um acordo. Ambas as partes têm a necessidade de quitar logo estas dívidas, portanto, é possível se reunir e encontrar um meio termo que as beneficie amplamente.