O Governo Federal aprovou a resolução que estabelece o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP de 2023.
O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e terá vigência a partir do dia 2 de janeiro. Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores em todo país serão beneficiados.
“O abono decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.
O PIS, é pago aos trabalhadores da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. Veja o cronograma de pagamentos de 2023:
Nascidos em | Data de pagamento |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de fevereiro |
Março | 15 de março |
Abril | 15 de março |
Maio | 17 de abril |
Junho | 17 de abril |
Julho | 15 de maio |
Agosto | 15 de maio |
Setembro | 15 de junho |
Outubro | 15 de junho |
Novembro | 17 de julho |
Dezembro | 17 de julho |
Já o PASEP é destinado aos servidores públicos e o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Confira o calendário de pagamentos de 2023:
Final da inscrição | Data de pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de março |
2 | 17 de abril |
3 | 17 de abril |
4 | 15 de maio |
5 | 15 de maio |
6 | 15 de junho |
7 | 15 de junho |
8 | 17 de julho |
9 | 17 de julho |
Para receber o PIS/PASEP, é preciso corresponder as regras do abono salarial no ano de referência, neste caso, 2021. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é necessário:
Os trabalhadores podem consultar as informações pelos canais disponibilizados pelo Governo Federal, sendo o Alô Trabalho, no número 135, e a Carteira de Trabalho Digital. No entanto, as instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos também liberam meios de consulta. Confira:
PIS:
PASEP:
Levando em consideração a proposta oficial de salário mínimo para 2023, o PIS/PASEP pode pagar os seguintes valores no ano que vem: