O cenário jurídico brasileiro recebeu recentemente uma atualização significativa que impacta a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas.
Brasil aprimora regras sobre pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda com duplo grau de jurisdição
A Lei nº 14.651/2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto, traz mudanças que prometem maior celeridade e justiça aos processos relacionados a essa penalidade. Em suma, o grande destaque é a introdução do duplo grau de jurisdição, uma garantia prevista em acordos internacionais.
Dupla instância recursal para julgamento
Uma das principais inovações trazidas pela nova legislação é o mecanismo de julgamento com dupla instância recursal. Agora, o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), composto por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), é responsável por essa tarefa.
Em suma, esse centro possui jurisdição nacional e competência exclusiva para atuar nesse campo. Com isso, substitui-se o julgamento em instância única, que anteriormente estava sob a responsabilidade dos delegados da Receita Federal.
Para assegurar a imparcialidade e independência, os auditores-fiscais do Cejul são especializados na matéria e atuam de forma separada das autoridades aduaneiras. Desse modo, essa mudança promete acelerar o processo de julgamento, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para a Administração Tributária e Aduaneira.
Agilidade e eficiência
A Receita Federal ressalta que as novas diretrizes trarão maior rapidez aos procedimentos de julgamento, uma vantagem significativa para as empresas envolvidas.
No caso de um julgamento favorável, a empresa terá sua mercadoria liberada prontamente. Essa agilidade também é fundamental para a Administração Tributária e Aduaneira, pois, em casos de julgamento desfavorável, a mercadoria poderá ser destinada, reduzindo os custos associados ao armazenamento.
É interessante observar que a Receita Federal lida com a destinação de aproximadamente R$ 3 bilhões em mercadorias anualmente. A agilidade nos processos de julgamento, portanto, pode resultar em economias substanciais.
Salvaguardas e implicações
A nova legislação também estabelece algumas salvaguardas importantes. As empresas têm um prazo de 20 dias para contestar a decisão do auditor-fiscal, garantindo assim um espaço para contestação.
No entanto, há situações específicas em que as mercadorias podem ser destinadas imediatamente após a apreensão. Isso se aplica a mercadorias como semoventes, perecíveis, inflamáveis, explosivas, bem como itens deteriorados, danificados, vencidos, ou que não cumpram regulamentos e normas técnicas.
Desse modo, cigarros e produtos derivados do tabaco também se enquadram nessa categoria. Essas cláusulas visam equilibrar a celeridade do processo com a consideração das circunstâncias específicas de cada situação.
Alinhamento internacional e importância da atualização
Além dos benefícios internos, a nova lei tem implicações internacionais significativas. A atualização da legislação brasileira segue os critérios estabelecidos nos Acordos sobre a Facilitação do Comércio (AFC) em relação à pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas.
Isso coloca o Brasil em conformidade com as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
O Brasil, ao implementar o direito ao recurso contra decisões administrativas em primeira instância, reafirma seu compromisso com tratados internacionais e alinha suas práticas com padrões globalmente aceitos.
A busca por eficiência e justiça
A nova legislação, representada pela Lei nº 14.651/2023, marca um avanço significativo nas regras relacionadas à pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas no Brasil. Dessa forma, ao estabelecer o duplo grau de jurisdição por meio do Cejul, o país busca não apenas agilizar os processos, mas também assegurar um julgamento justo e equitativo.
Além disso, a conformidade com normas internacionais reforça o compromisso do Brasil com um ambiente comercial harmonioso e eficiente. Essa atualização é um passo importante na construção de um sistema mais transparente e uniforme, beneficiando não apenas as empresas envolvidas, mas também a Receita Federal e toda a comunidade aduaneira. Com essa mudança, o Brasil reafirma sua posição como participante responsável na arena global de comércio e aduana.