Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), certamente já está acostumado a receber o piso previdenciário nacional de R$ 1.412 todos os meses. Afinal, este é o valor constitucionalmente pago aos beneficiários.
O BPC é um benefício de caráter assistencial também pago pelo INSS, que tem como objetivo atender pessoas que não podem trabalhar por algum motivo. Estamos falando de idosos com mais de 65 anos, e pessoas com algum grau de deficiência física e/ou intelectual.
O que a grande maioria das pessoas ainda não sabe é que ao menos alguns beneficiários do BPC ainda podem receber valores extras. Estamos falando especificamente de dois casos. São eles:
- auxílio-inclusão;
- vale-sacolão.
O que é o Auxílio-Inclusão
O Auxílio-inclusão é um benefício de caráter assistencial pago pelo INSS a pessoas que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pretendem ingressar, ou que já ingressaram, no mercado de trabalho.
A ideia do Auxílio-inclusão é incentivar a busca por uma atividade remunerada. Isso porque ao procurar o emprego, o usuário do BPC deixa de receber este benefício e passa a receber o Auxílio-Inclusão. Na prática, é uma substituição de benefícios.
De acordo com as informações do governo federal, o valor do Auxílio-inclusão equivale a 50% do valor do BPC, que vai sempre corresponder a um salário mínimo. Assim, ao fazer a troca, indivíduo deixa de receber R$ 1.412 por mês, e passa a receber R$ 706 por mês.
Mas ao contrário do que se imagina inicialmente, esse pode não ser um mau negócio. Isso porque para além dos R$ 706, o cidadão também vai receber o salário do seu novo emprego. Assim, no final das contas ele vai acabar recebendo mais do que recebia inicialmente.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão
De acordo com informações oficiais divulgadas pelo Ministério da Previdência, podem receber o BPC o cidadão que cumpre todas as regras indicadas abaixo::
- ter deficiência em um grau moderado ou grave;
- estar recebendo o BPC e iniciar uma atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos (o que totaliza R$2.824 em 2024);
- ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
- ter renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que um quarto do salário mínimo (o que em 2024 representa R$325,50 para cada pessoa que vive na mesma casa);
- estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
- estar com o CadÚnico atualizado.
Como solicitar o benefício
Abaixo, você pode conferir um passo a passo sobre como solicitar o beneficio:
- acessar o Meu INSS, seja no site ou app;
- clicar no botão “novo pedido”;
- digitar “auxílio-inclusão”;
- clicar no nome do benefício, quando aparecer;
- avançar seguindo as instruções.
E o vale-sacolão do BPC?
Neste artigo, também vamos falar sobre um outro benefício externo do BPC que pouca gente conhece. Trata-se do Vale-sacolão. Este saldo é pouco conhecido, justamente porque ele ainda se trata de um projeto, que segue em tramitação no congresso nacional neste momento, ou seja, ele ainda não está sendo pago de fato.
A ideia do projeto é criar um benefício extra no valor de R$ 250 para compra de alimentos saudáveis para famílias que estão dentro do sistema do Cadúnico. Quem faz parte do BPC do INSS, por exemplo, poderia ser atendido por este novo saldo, caso ele seja aprovado.
Ainda não há, no entanto, um prazo para a votação deste texto. Caso você goste da ideia, uma dica é pressionar os seus deputados a votar o documento o quanto antes. Em caso de aprovação, é possível que os usuários do BPC passem a receber o vale-sacolão de R$ 250 ainda no decorrer deste ano de 2024, o que poderia fazer muita diferença no orçamento das famílias mais pobres.