O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos programas sociais ofertados pelo Governo Federal e gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A saber, o benefício é destinado aos cidadãos de baixa renda com idade igual ou superior a 65 anos, bem como a pessoas com deficiência de qualquer idade.
O BPC passou por algumas atualizações neste ano de 2023. Além de regras alteradas, o Governo Federal também aumentou o valor do benefício. Portanto, confira as mudanças abaixo.
Primeiramente, é importante ressaltar que o valor do BPC equivale ao salário mínimo vigente no país. Dessa forma, como neste ano houve um reajuste do piso salarial, um novo valor foi fixado para o programa.
De acordo com a proposta do presidente Lula, o valor do salário mínimo para este ano de 2023 será fixado em R$ 1.320. A proposta do presidente tem como objetivo proporcionar aos brasileiros um aumento real no salário.
É importante destacar que esse valor representa o aumento de R$ 108 em comparação com o salário mínimo de 2022, de R$ 1.212.
Além do valor do benefício, as pessoas com deficiência (PCDs) que são beneficiadas pelo BPC poderão solicitar o reembolso do valor utilizado em transporte para a realização da perícia médica em outros municípios. Além do transporte, os beneficiários também contarão com o reembolso de outras despesas, segundo informações oficiais.
A medida do reembolso foi aprovada em novembro de 2022 e entrou em vigor ainda em dezembro do mesmo ano.
De acordo com a nova regra, sempre que o beneficiário tiver a necessidade de realizar a perícia nas agências do INSS em outras cidades, o reembolso poderá ser solicitado. A devolução do valor deve ser solicitada logo após a realização do atendimento na agência.
O procedimento é bastante rápido e simples de ser feito. Para isso, basta enviar o pedido diretamente para plataforma digital Meu INSS, pelo site ou aplicativo (disponível para Android e iOS), através da opção “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica”.
Entre os principais benefícios que passarão por correção destacam-se:
O trabalhador que atende as regras de recebimento do abono salarial PIS/PASEP pode ser contemplado com um valor equivalente a até um salário mínimo vigente, neste ano, R$ 1.320. Em outras palavras, o Governo Federal pode pagar ao titular até um piso nacional todos os anos.
Diferente do benefício anterior, o seguro-desemprego deve pagar, no mínimo, um valor igual ao salário mínimo vigente. Desse modo, quem for demitido sem justa causa este ano receberá, pelo menos, R$ 1.320. Vale ressaltar que a determinação é prevista por lei.
Também, por lei, os beneficiários da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode receber um valor inferior ao piso nacional. Logo, a partir do dia 25 de janeiro, data do primeiro pagamento reajustado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aqueles que recebem apenas o salário base serão contemplados com R$ 1.320.