O número atual de indivíduos atuantes no Brasil como condutores ou distribuidores de app de viagem e entrega é de 1.660.023. Esse número foi divulgado pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).
Em virtude do progresso dessa ocupação e da associação com sistemas como Uber, iFood, 99, Rappi e demais, o Ministério do Trabalho e Emprego optou por manifestar seu apoio aos trabalhadores do ramo.
Desde o começo da gestão, o ministro encarregado do setor trabalhista e de emprego, Luiz Marinho, deixou claro as intenções do governo brasileiro. A intenção sempre foi de estabelecer regulamentações para o trabalho dos motoristas e entregadores que atuam por meio de aplicativos.
Com esse propósito, um Grupo de Trabalho (GT) foi constituído para debater novas diretrizes para os envolvidos com Uber, iFood, 99, Rappi e negociar um acordo junto às empresas multinacionais.
Atualmente, os prestadores de serviço por app não possuem nenhum vínculo empregatício direto com as empresas para as quais trabalham. Ou seja, eles recebem apenas uma remuneração parcial pela entrega ou viagem realizada, conforme estipulado no contrato com as condições e termos aceitos por eles ao se cadastrarem.
No entanto, têm a flexibilidade de criar os próprios dias e horários de atuação na plataforma. A proposta é estabelecer um tipo de pacto entre os entregadores, motoristas e a plataforma na qual se cadastraram.
Através do acordo, conseguiriam ter acesso a várias garantias sociais e financeiras. Então, a empresa em si ficaria mais “satisfeita” com tais determinações. A elaboração do plano regulatório está em processo de avaliação das sugestões.
Em 20 de junho, o GT do governo atual teve uma reunião com representantes da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia). Assim, discutiram medidas a fim de modificar a relação dos entregadores com as plataformas.
As empresas como Uber, Rappi, iFood, 99 e outras concluem que é necessário realizar alterações no contrato de trabalho. No entanto, não pretendem estabelecer qualquer forma de vínculo empregatício.
Resumindo, elas não têm nenhum interesse em formalizar o profissional para ser um funcionário fixo, seguindo as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). As sugestões mostradas pela Amobitec são as seguintes:
Motoristas e entregadores de aplicativos não têm vínculo empregatício com as empresas para as quais trabalham, pois são considerados trabalhadores autônomos. A relação desses profissionais com as empresas de aplicativos não caracteriza o vínculo de emprego, pois eles não recebem ordens nem têm subordinação.
No entanto, essa questão não é consenso nem mesmo entre especialistas em Direito do Trabalho. Recentemente, uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber, abrindo um precedente inédito na corte a favor desses profissionais.
Todavia, outras decisões judiciais têm negado o vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativos. A regulamentação do trabalho por aplicativos é um tema em discussão no Brasil, e pode afetar milhões de motoristas e entregadores.