Não será possível a transferência de dinheiro da compra da merenda escolar para pais e responsáveis de alunos em meio à pandemia. Nesta quarta-feira, 19, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a medida sugerida pelo Congresso.
De acordo com a Lei nº 13.987, em vigor desde o mês de abril, familiares de alunos matriculados nas escolas públicas têm direito a receber os alimentos que seriam servidos nas escolas.
Isso porque elas estão fechadas desde o mês de março e a maioria dos estados não divulgaram previsão certa para a reabertura oficial.
Importante dizer que esse benefício continua valendo. Ou seja, as famílias poderão receber os alimentos em espécie normalmente, como previsto na lei devida.
O veto de Bolsonaro, porém, foi para uma outra medida proposta pelo Congresso. Trata-se de um auxílio extra para os estudantes e suas famílias.
Os deputados sugeriram que, além da distribuição dos insumos, parte do dinheiro que comumente é direcionado aos municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos deveria ser repassado a essas famílias.
Bolsonaro então vetou essa alteração no projeto. Portanto, o repasse da verba não ocorrerá. Ainda assim, como exposto anteriormente, somente serão entregues os alimentos que seriam usados como merenda escolar.
A justificativa para o veto, segundo o governo, é de que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa”. Outra explicação é que não há como assegurar que o dinheiro será usado realmente para a alimentação dos estudantes.
Entenda como funciona o auxílio para a merenda
Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar.
São 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para ajudar na alimentação de estudantes durante os 200 dias letivos. A verba é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em cada etapa de ensino, é estabelecido um valor a ser repassado pelo governo federal. Nas creches, por exemplo, o auxílio é de R$ 1,07 para cada aluno, por dia letivo. No ensino médio, é de R$ 0,36.
Atualmente, pela Lei nº 13.987, os alimentos já comprados com esse dinheiro devem ser distribuídos para as famílias dos alunos – já que, durante a pandemia, as escolas estão fechadas.