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Bolsonaro Sanciona Lei para Flexibilização do Ano Escolar

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina a reorganização do calendário escolar em razão da suspensão de aulas em função do novo coronavírus.

Diante disso, as escolas de educação básica e instituições de ensino superior ficam liberadas de cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei.

Contudo, a lei prevê a manutenção da carga horária, com exceção do ensino infantil.

 

A Lei n° 14.040/20

Nesta quarta-feira (19/08/2020), foi publicado o texto da Lei n° 14.040/20 no Diário Oficial da União.

Referido dispositivo estabelece as normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública.

Com efeito, a Medida Provisória 934, enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, aprovada no Senado Federal em julho deste ano, aguardava a sanção presidencial.

A Lei dispensa as escolas de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga horária mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Ademais, as escolas de ensino fundamental e médio ficam dispensadas apenas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

No entanto, terão de que cumprir a carga horária mínima de 800 horas exigida em lei.

Outrossim, as instituições de ensino superior permanecem obrigadas a cumprir a carga horária da grade curricular de cada curso.

Além disso, não deve haver prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.

Atividades Pedagógicas Não Presenciais

Ainda, a lei prevê que atividades pedagógicas não presenciais serão aceitas como parte da carga horária anual:

“Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual deverão assegurar em suas normas que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades”

Não obstante, o texto legal determinou a manutenção dos programas públicos que atendem os estudantes no ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública.

Neste sentido, diz a lei:

“Serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior”

A deputada Luísa Canziani (PTB-PR) foi relatora da Medida Provisória na Câmara.

Ademais, acompanhou a sanção da lei pelo presidente Bolsonaro, na noite desta terça-feira (17/08/2020).

Para a deputada, a medida é fundamental para dar base legal às redes de ensino, professores e alunos nesse momento de suspensão de aulas.

Antecipação de Formaturas

Além disso, a lei trata da antecipação da conclusão de cursos da área de saúde para que os profissionais atuem no combate à Covid-19.

Com efeito, no curso de Medicina, o estudante deve ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato.

Já nos cursos de Farmácia, Odontologia, Enfermagem e Fisioterapia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Por fim, também exigem este percentual a carga horária dos estágios obrigatórios dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham relação com o combate ao novo coronavírus.