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Bolsonaro lança MP com novas medidas trabalhistas

A MP 1046/2021 permite modificar a aquisição de férias, o horário de jornada, entre outros aspectos

No dia 27 de Abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 1046/2021. Ela é uma atualização da MP 927/2020, que perdeu a validade em Julho do ano passado. A nova MP, assim como a anterior, tem como objetivo promover alternativas trabalhistas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, bem como atenuar os efeitos socioeconômicos negativos que ela causa, tanto para trabalhadores como para empregadores.

Assim como a MP 1045/2021, explicada aqui, a MP 1046/2021 tem a duração de 120 dias. Para que seja convertida em lei, precisará passar pela aprovação do Senado.

No entanto, a medida não é válida no âmbito público do trabalho, garantindo a permanência de empregados ligados a atividades que englobam a União, o Estado, o Distrito Federal e demais municípios, além de empresas públicas e sociedades de economia mista, e cargos de administração pública (direta ou indireta).

 

O que muda para os trabalhadores?

Teletrabalho:

A medida prevê que o empregador mude o regime de trabalho do funcionário, de presencial para o teletrabalho (home office), e a data de seu retorno para a forma presencial,  independente da existência de acordos individuais e coletivos. A alteração deve ser comunicada ao funcionário em no mínimo 48 horas de antecedência.

Um contrato escrito poderá ser firmado entre as partes até 30 dias após a mudança de regime, com disposições sobre o fornecimento de equipamentos, a infraestrutura necessária para a prestação do teletrabalho e o reembolso das despesas arcadas.

O trabalho poderá ser executado com o equipamento do empregado, ou o empregador poderá fornecê-lo em regime de comodato (empréstimo)
e pagar por serviços de infraestrutura (não caracterizados como verba salarial).

Férias:

As férias poderão ser adiantadas, com comunicação ao funcionário com no mínimo 48 horas de antecedência. Se o período aquisitivo for parcial, as férias não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.

O pagamento da remuneração de férias nesse período poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao gozo de férias.

O adicional de um terço concedido pelas férias poderão ser pagos até a data de pagamento do décimo terceiro salário, no final do ano.

Poderão ser concedidas férias coletivas de até 30 dias, avisando o grupo com até 48 horas de antecedência. Também poderá acontecer a antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.

Banco de horas:

As atividades poderão ser interrompidas por vontade do empregador e compensada posteriormente, por meio de banco de horas.

A compensação poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, mas não poderá exceder 10 horas diárias corridas.

FGTS:

O FGTS pago pelo empregador em prol dos funcionários poderá ser suspenso nos meses de Abril, Maio, Junho e Julho, e ser pago em até 4 vezes, a partir de Setembro de 2021, sem multas ou encargos.

Exames médicos:

A MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância.

Porém, o médico poderá indicar que se façam exames, se avaliar que a suspensão pode colocar em risco a saúde do empregado.

Para trabalhadores em efetivo exercício em ambiente hospitalar, nada muda em relação aos exames e treinamentos.

Estabelecimentos de saúde

O texto da MP permite que estabelecimentos de saúde alterem a jornada dos funcionários para 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada.

As hora realizadas à mais poderão ser compensadas no modelo banco de horas, pelos próximos 18 meses, ou pagas como hora extra.

Opiniões de especialistas sobre as MPs 1045 e 1046

Para o advogado especialista em direito de trabalho empresarial, Fernando Kede, as medidas adotadas pelo governo para ajudar na manutenção dos empregos e sobrevivência das empresas é boa, mas chegou tarde. “Apesar de ainda beneficiar as empresas, o Executivo demorou para reagir, uma vez que a necessidade maior dessas medidas era no auge da segunda onda, em que diversas empresas e comércio foram obrigados a suspender as atividades e muitos não resistiram e fecharam”, avalia.

Ele afirma que, embora as medidas tenham o objetivo de proteger postos de trabalho e ajudar empreendedores, neste momento, muitas vagas já foram extintas, e como consequência, muitas pessoas foram demitidas. “Se a medida provisória tivesse sido editada antes, sem dúvida um número maior de empresas sobreviveria à crise, e empregos seriam preservados. Ainda que a empresa não tenha fechado, vagas de trabalho foram perdidas. Com as atividades suspensas, muitas foram obrigadas a demitir já que não conseguiam pagar os salários”, diz.

Também, a advogada especialista em direito trabalhista, Bruna Cavalcante Kauer, falou ao jornal Diário Carioca, dizendo que as medidas são apropriadas, mas refletem uma economia à beira do colapso. “É preciso levar em consideração que, em meio ao desemprego recorde e pior fase da pandemia, as medidas provisórias instituídas são, ainda que de forma precária, alternativas para frear o desemprego e garantir a manutenção dos postos de trabalho. Além de protegerem o trabalhador, darão um fôlego extra aos empresários que estão passando por dificuldades para manter os estabelecimentos diante de medidas restritivas frequentemente ampliadas.”, afirma Bruna.

Para a Confederação Nacional da Industria (CNI), estas medidas vieram em momento importante, quando a pandemia se apresenta com mais força, para garantir uma retomada favorável da economia depois. Robson Braga de Andrade, presidente do órgão, coloca: “As empresas brasileiras estão atravessando essa segunda onda mais fragilizadas do que estavam no início do ano passado e a economia já mostra sinais de que a recuperação perdeu embalo. Ter instrumentos que permitam a preservação de empregos agora é essencial para que a retomada em condições menos desfavoráveis mais adiante.”

Para ele, a vacinação em massa da população brasileira é uma etapa necessária para a recuperação da economia. “Isso é fundamental para que as pessoas retomem, com segurança, a normalidade de suas atividades no emprego, no consumo e na vida social”, defende o presidente da CNI.

Inclusive, a CNI criou uma cartilha informativa, em PDF, para ajudar tanto trabalhadores como empregadores a se informar e aplicar as novas medidas trabalhistas de enfrentamento.