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Bolsonaro fala que pode VETAR auxílio se Congresso pedir valor de R$ 600

No fim da noite da última quinta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro falou sobre a prorrogação do auxílio emergencial, durante sua live semanal. Apesar de já ter confirmado que havia quarta e quinta parcelas, o presidente afirmou que irá vetar a prorrogação, caso o Congresso opte pagar R$ 600 aos trabalhadores de baixa renda.

O ministro da Economia Paulo Guedes já havia afirmado que o objetivo do governo é pagar duas parcelas extras de R$ 300 cada uma. O benefício foi criado para ajudar trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus.

Enquanto Paulo Guedes e Jair Bolsonaro defendem quarta e quinta parcelas a R$ 300, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, defende que as novas parcelas continuem pagando R$ 600.

Bolsonaro disse, durante a sua live semanal, que irá vetar a prorrogação, caso o valor de R$ 600 seja insistido pelo Congresso. “Na Câmara por exemplo, vamos supor que chegue uma proposta de duas parcelas de R$ 300. Se a Câmara quiser passar para R$ 400, R$ 500, ou voltar para R$ 600, qual vai ser a decisão minha? Para que o Brasil não quebre? Se pagar mais duas de R$ 600, vamos ter uma dívida cada vez mais impagável. É o veto”, declarou o presidente.

De acordo com Bolsonaro, pagar mais duas parcelas de R$ 600 aos trabalhadores vulneráveis geraria impacto de mais R$ 100 bilhões nas contas do governo. Ainda de acordo com o presidente, esse valor atrapalharia a gestão da dívida pública e da taxa Selic.

Bolsonaro chegou a dizer que pagaria “até R$ 1.000”, caso o salário dos deputados fosse reduzido. Porém, salário de parlamentares pagaria apenas 0,05% de um mês do auxílio.

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (sexta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sábado) – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.