A medida provisória (MP) que aumenta o valor do salário mínimo de R$1.039 para R$1.045 foi assinada. O documento, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, será publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de janeiro. A informação foi confirmada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
O aumento salarial tem objetivo de evitar perdas com inflação, uma vez que ao fixar o valor em R$ 1.039, o governo se baseou na projeção do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano passado. O INPC serve de base para o cálculo do salário mínimo.
No entanto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou no dia 10 de janeiro que o INPC ficou em 4,48%, acima do percentual previsto. Sendo assim, o reajuste do mínimo para R$ 1.039 ficou abaixo da inflação.
Segundo o ministro Paulo Guedes, o “espírito” do anúncio do novo salário é garantir o poder de compra do salário mínimo. “O presidente manteve esse espírito. O presidente já tinha aumentado em R$ 2 em janeiro acima da inflação para pagar justamente um erro cometido no ano passado. A inflação veio um pouco acima também [do esperado] e [o salário mínimo] ficou R$ 2 abaixo no ano inteiro [de 2019]. Para não repetir isso, o presidente falou: ‘Vamos já corrigir a partir de fevereiro’”, disse Guedes.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor do salário mínimo serve de referência para 49 milhões de pessoas.
Alterações nas contribuições
Quem é responsável por fazer as próprias contribuições ao INSS vai precisar se atentar para não errar os valores a serem pagos no início de 2020. Em um intervalo de pouco mais de três meses, serão três salários mínimos vigentes, além de alterações nos valores e percentuais das alíquotas de contribuição à Previdência.
Em janeiro, profissionais autônomos, trabalhadores e empregadores domésticos que pagam o INSS sobre o piso realizaram suas contribuições considerando o salário mínimo válido em dezembro, de R$ 998.
Em fevereiro, o valor será de R$ 1.039, vigente em janeiro. Já o mês de março terá um novo valor de recolhimento, uma vez que em fevereiro o piso será de R$ 1.045. Em abril, as alíquotas da contribuição ao INSS referentes aos salários de março passam a ser sobre faixas entre 7,5% e 14% sobre a renda. Atualmente, o desconto oscila entre 8% e 11%.
A alteração das alíquotas foi aprovada com a legislação da previvência, publicada em novembro do ano passado.
Vale destacar que antes da mudança, os valores para assalariados serão alterados a partir da folha de janeiro, cujos descontos acontecem no mês de fevereiro. Sendo assim, nesse caso, a correção das alíquotas não está relacionada à alteração do salário mínimo, mas ao ajuste de 4,48% nos benefícios acima do piso.
A menor alíquota, de 8%, valerá para quem recebe até R$ 1.830,29. A intermediária, de 9%, vale para remunerações de até R$ 3.050,52. A faixa mais alta, de 11%, é limitada ao teto de R$ 6.101,06.
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