O presidente Jair Bolsonaro vetou que seja distribuído 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 12 de dezembro. Agora, com a decisão do presidente, volta a valer a regra anterior, que prevê a divisão de 50% do lucro obtido pelo FGTS.
A distribuição integral do lucro foi anunciada pelo próprio governo em julho, quando Bolsonaro editou a medida provisória que permitiu saques de contas ativas e inativas do FGTS. No entanto, a medida só foi transformada em lei no dia 12 de dezembro.
Justificativa do veto
A divisão de 100% do lucro do FGTS, segundo justificativa publicada por Bolsonaro no Diário Oficial, favoreceria “as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”.
O diretor do Departamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Igor Vilas Boas de Freitas, quando foi anunciado a proposta, informou que a mudança na distribuição dos resultados tornaria o fundo mais rentável que a poupança e que era “uma medida muito importante” de reformulação do FGTS.
Por conta de medidas provisórias terem vigência imediata, e a MP 889 foi editada em julho, o lucro referente a 2018 seguiu a regra de distribuição total do resultado. Em agosto, nada menos que R$12,2 bilhões foram depositados nas contas ativas e inativas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.
Presidente autorizou saque de R$998
Agora é oficial! O limite do saque- imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo. Antes, o valor estava fixado no valor de R$500,00. O aumento do valor foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira, 12 de dezembro, (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Segundo o texto, terá direito ao saque de R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Ainda de acordo com o documento, a quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Agora, com a sanção, os clientes que enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 já poderão sacar os R$ 498 restantes. A medida provisória que autoriza o saque informa que o prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
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