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Bolsonaro acaba com exigência de publicação de licitações em jornais

A Medida Provisória 896/2019, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação. Com isso, a exigência legal de divulgação estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Agora, conforme texto da medida, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet avisos de licitação (que contêm os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP) e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Ainda segundo informações da Agência Senado, a medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal. São alteradas as Leis de Licitação (Lei 8.666, de 1993), do pregão (Lei 10.520, de 2002), das PPPs (Lei 11.079, de 2004) e do RDC (Lei 12.462, de 2011).

Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial. A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (MP 892/2019) acabando com as publicações obrigatórias, em jornais de grande circulação, de atos de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas

LDO de 2020 prevê concursos federais e provimento de cargos

Excelente notícia. Na última quinta-feira, 08 de agosto, a Comissão Mista de Orçamento (CMO), do Congresso Nacional, aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. No tento, entre as mudanças no texto enviado pelo Governo Federal consta a liberação de novos concursos públicos no próximo ano, a criação de cargos e provimento de civis e militares.

De acordo com o artigo 93 do texto, “a LDO prevê a autorização para que cargos e funções sejam criados, além do provimento de civis.” O documento ainda informou que para isso acontecer, será necessário que provimento não ultrapasse o montante das quantidades e dos limites orçamentários do ano de 2020.

“ficam autorizados (…) a criação de cargos e funções e os provimentos de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2020 – Lei de Responsabilidade Física (…)”.

As mudanças no texto foram aprovadas pelo relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, do deputado Cacá Leão.

Lembrando que para entrar em vigor, o texto deve ser votado em sessão conjunta no Congresso Nacional antes de ser encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Até lá, outras mudanças poderão ocorrer.

Além da previsão de concurso, a Lei de Diretrizes Orçamentária estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro de 2020, além de orientar a elaboração do Orçamento do Governo.