Inicialmente, a concessão do benefício bolsa de qualificação profissional deverá observar a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos operacionais e pré-requisitos que são adotados na habilitação para a obtenção do beneficio do seguro desemprego.
Exceção disso é a dispensa sem justa causa.
Ademais, o prazo de carência (período aquisitivo) para recebimento de um novo benefício será contado a partir da data de suspensão do contrato de trabalho.
Os cursos ou programas de qualificação a serem oferecidos pelo empregador deverão assegurar qualidade pedagógica, carga horária compatível, frequência mínima e estar relacionados com as atividades da empresa.
Ademais, a carga horária e a frequência mínima exigidas serão de acordo com o tempo de suspensão do contrato, conforme abaixo:
Além disso, os cursos a serem oferecidos pelo empregador deverão estar relacionados, preferencialmente, com as atividades da empresa e observar:
Para concessão do benefício o empregador deverá informar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a suspensão do contrato de trabalho acompanhado dos seguintes documentos:
Ademais, caberá às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, após homologar a Convenção ou o acordo coletivo, acompanhar a execução dos cursos e fiscalizar a concessão do benefício.
Ainda, o prazo para o trabalhador requerer o benefício bolsa de qualificação profissional será o período compreendido entre o início e fim da suspensão do contrato.
No entanto, para requerer o beneficio, o trabalhador deverá comprovar os requisitos previstos na Lei nº 7.998/90 e suas alterações, e apresentar os seguintes documentos:
Após, a primeira parcela do benefício bolsa de qualificação profissional será liberada trinta dias após a data de suspensão do contrato e as demais a cada trinta dias.
Outrossim, o pagamento do benefício bolsa de qualificação profissional será suspenso nas seguintes situações:
Todavia, caso ocorra demissão, após o período de suspensão do contrato de trabalho, as parcelas da bolsa de qualificação profissional que o empregado tiver recebido serão descontadas das parcelas do benefício do Seguro-Desemprego a que fizer jus, sendo-lhe garantido, no mínimo, o recebimento de uma parcela do benefício Seguro-Desemprego.
Por outro lado, o benefício bolsa de qualificação profissional será cancelado, nas seguintes situações:
Por fim, de acordo com o § 5º do art. 476-A da CLT caso a empresa rescinda o contrato de trabalho do empregado durante o transcurso do período de suspensão ou nos 3 meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador estará obrigado a pagar, além das verbas rescisórias devidas, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.