A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (29) o último pagamento da parcela de setembro do Bolsa Família. O grupo de beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) de final zero estavam contando os dias para terem acesso ao valor do auxílio neste mês.
Na verdade, estes segurados já devem estar acostumados com essa longa espera, já que sempre são os últimos a receberem o benefício. Isso acontece porque os repasses do Bolsa Família ocorrem nos 10 últimos dias úteis de cada mês, conforme o último dígito do NIS dos usuários. Assim, um novo grupo tem acesso ao valor em suas contas a cada dia útil.
Os usuários do programam podem acessar o valor da parcela de setembro através do Caixa Tem. No entanto, quem quiser sacar o dinheiro, poderá ir a alguma agência da Caixa para realizar a operação.
A Caixa Econômica iniciou o pagamento da parcela de setembro do Bolsa Família no último dia 18. Os repasses chegam ao fim hoje (29) e só estarão de volta na segunda metade de outubro, seguindo a logica de pagamentos do benefício.
Veja abaixo o calendário de pagamentos do Bolsa Família de setembro de 2023:
O NIS permite ao Governo Federal identificar os cidadãos que recebem benefícios sociais no país. Portanto, é muito importante ficar atento aos documentos pessoais e à atualização dos dados, sempre que necessário, para que não haja risco de cancelamento do Bolsa Família. Aliás, tire suas dúvidas sobre bloqueio, suspensão e cancelamento do benefício clicando aqui.
Embora os pagamentos de setembro estejam chegando ao fim, o Bolsa Família continuará ajudando as famílias de renda mais baixa do país nos próximos meses. As pessoas que desejam fazer parte do programa devem verificar os requisitos para saberem se possuem direito ao benefício.
Em primeiro lugar, vale destacar que o governo possui diversos instrumentos para identificar e caracterizar as pessoas de baixa renda do país, e o grande destaque é o Cadastro Único (CadÚnico), que é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
O CadÚnico permite o ingresso em diversos programas sociais do país, como o Bolsa Família. No entanto, as famílias inscritas não entram automaticamente nos programas, pois cada benefício possui regras específicas que permitem a entrada de novos beneficiários.
Dessa forma, a inscrição no CadÚnico não garante o ingresso automático nos programas sociais do país. Contudo, o recebimento dos benefícios só poderá acontecer se a pessoa estiver inscrita no Cadastro Único.
De acordo com as regras definidas pelo Governo Federal, o CadÚnico surgiu para inserir as famílias mais pobres do país em programas sociais. Assim, apenas os cidadãos de baixa renda podem se inscrever para receber os benefícios sociais.
Veja quais são os requisitos para fazer a inscrição no CadÚnico:
Para se inscrever no programa de dados do governo, a pessoa deverá comparecer a algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto do Cadastro Único. No local, o cidadão passará por uma entrevista com perguntas sobre a composição familiar.
O comparecimento ao CRAS é necessário para que as pessoas respondam questionamentos sobre rendimentos, despesas e características do domicílio e dos membros da família. As respostas devem ser verdadeiras para que os usuários não tenham os benefícios cortados em caso de inconsistência dos dados.
No CRAS ou no posto do Cadastro Único, o responsável familiar deve apresentar obrigatoriamente o CPF ou o título de eleitor para realizar o cadastramento. Já para os demais membros da família, o responsável deverá apresentar qualquer um dos documentos abaixo:
Após a entrevista, o cidadão receberá o Número de Identificação Social (NIS), caso ainda não o tenha. Apenas com o NIS que as famílias poderão participar de programas sociais através do CadÚnico.
Durante a entrevista no CRAS, uma das partes mais importantes se refere à renda das pessoas. Esse ponto é essencial para a entrada no Bolsa Família, pois apenas as famílias que têm uma renda de até R$ 218 por pessoa cumprem o requisito de renda do benefício social.
Por exemplo, uma família composta por quatro pessoas, cujo rendimento mensal chegue a R$ 1.000, não terá direito ao Bolsa Família, pois o rendimento de cada um dos integrantes é de R$ 250 (R$ 1.000/4 = R$ 250).
Entretanto, caso a renda mensal seja de R$ 800 para uma família composta por quatro pessoas, o rendimento de cada indivíduo será de R$ 200 (R$ 800/4 = R$ 200), ou seja, será inferior ao limite definido, de R$ 218. Nesse caso, a família começará a receber o benefício.