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Bolsa Família: mulher é condenada por mentir em cadastro do Governo

Publicado por
Aécio de Paula

Uma mulher de 39 anos natural da cidade de Manoel Ribas, no Paraná, foi condenada por fraudar informações do Cadúnico e receber valores do Bolsa Família de forma indevida. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A cidadã teria omitido o valor verdadeiro da renda per capita da sua família.

O TRF4 decidiu manter a condenação pelo crime de estelionato. Segundo a acusação, a mulher em questão teria recebido o dinheiro do Bolsa Família de forma indevida entre os anos de 2016 e 2018. A 8ª Turma decidiu que ela terá que prestar serviços comunitários por um ano e quatro meses, além de fazer o pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos.

A acusação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em janeiro de 2020. Eles estavam acusando a mulher, que não teve o seu nome revelado, de obter uma vantagem ilícita que teria causado prejuízo ao programa Bolsa Família do Governo Federal entre os meses de abril de 2016 e janeiro de 2018. Foram, portanto, quase dois anos recebendo os valores de forma indevida.

O MPF afirma que a renda total da família desta mulher seria de mais de R$ 2,5 mil, valor que é incompatível com as regras gerais do programa social. No processo de inscrição no sistema do Cadúnico, ela teria alegado que a sua família estava em situação de vulnerabilidade social, e precisava de ajuda do Governo Federal.

Esta não é primeira condenação da mulher. Em março de 2022, ela já havia sido condenada pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, no Paraná. Na ocasião, os magistrados condenaram a ré pelo crime de estelionato, e ela decidiu recorrer da decisão ao TRF4 alegando que não houve nenhum tipo de dolo.

A decisão do TRF4

A apelação não surtiu efeito porque os magistrados do TRF4 entenderam que a mulher estava ciente do que estava fazendo no momento em que inseriu os seus dados no sistema do Cadúnico. Na avaliação deles, o objetivo dela era claro: tentar burlar as regras do programa Bolsa Família.

“O exame do conjunto probatório carreado aos autos permite concluir, de forma suficiente para afastar qualquer dúvida razoável, que a acusada, de maneira livre e consciente, praticou o crime de estelionato, porquanto obteve a concessão indevida do benefício assistencial do Bolsa Família, mediante a utilização de meio fraudulento consistente na omissão voluntária de informações, relativas à renda efetivamente auferida pelo núcleo familiar, quando da realização do cadastro”, disse o relator, desembargador Marcelo Malucelli.

Quem pode receber o Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de caráter social voltado para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao benefício, é necessário ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico.

Mas não basta ter uma conta em si para ter direito de receber o benefício. O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome lembra que o cidadão precisa inserir dados atualizados e sobretudo verdadeiros sobre a sua família.

Entre os anos de 2016 e 2018, época em que a mulher recebeu o Bolsa Família indevidamente, o Governo considerava a margem de renda per capita de até R$ 154 para que o cidadão se tornasse de fato elegível para o recebimento do benefício.

Hoje, esta margem é um pouco maior. Para ter direito ao Bolsa Família é necessário ter uma renda per capita de até R$ 218.