Uma mulher de 39 anos natural da cidade de Manoel Ribas, no Paraná, foi condenada por fraudar informações do Cadúnico e receber valores do Bolsa Família de forma indevida. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A cidadã teria omitido o valor verdadeiro da renda per capita da sua família.
O TRF4 decidiu manter a condenação pelo crime de estelionato. Segundo a acusação, a mulher em questão teria recebido o dinheiro do Bolsa Família de forma indevida entre os anos de 2016 e 2018. A 8ª Turma decidiu que ela terá que prestar serviços comunitários por um ano e quatro meses, além de fazer o pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos.
A acusação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em janeiro de 2020. Eles estavam acusando a mulher, que não teve o seu nome revelado, de obter uma vantagem ilícita que teria causado prejuízo ao programa Bolsa Família do Governo Federal entre os meses de abril de 2016 e janeiro de 2018. Foram, portanto, quase dois anos recebendo os valores de forma indevida.
O MPF afirma que a renda total da família desta mulher seria de mais de R$ 2,5 mil, valor que é incompatível com as regras gerais do programa social. No processo de inscrição no sistema do Cadúnico, ela teria alegado que a sua família estava em situação de vulnerabilidade social, e precisava de ajuda do Governo Federal.
Esta não é primeira condenação da mulher. Em março de 2022, ela já havia sido condenada pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, no Paraná. Na ocasião, os magistrados condenaram a ré pelo crime de estelionato, e ela decidiu recorrer da decisão ao TRF4 alegando que não houve nenhum tipo de dolo.
A apelação não surtiu efeito porque os magistrados do TRF4 entenderam que a mulher estava ciente do que estava fazendo no momento em que inseriu os seus dados no sistema do Cadúnico. Na avaliação deles, o objetivo dela era claro: tentar burlar as regras do programa Bolsa Família.
“O exame do conjunto probatório carreado aos autos permite concluir, de forma suficiente para afastar qualquer dúvida razoável, que a acusada, de maneira livre e consciente, praticou o crime de estelionato, porquanto obteve a concessão indevida do benefício assistencial do Bolsa Família, mediante a utilização de meio fraudulento consistente na omissão voluntária de informações, relativas à renda efetivamente auferida pelo núcleo familiar, quando da realização do cadastro”, disse o relator, desembargador Marcelo Malucelli.
O Bolsa Família é um programa de caráter social voltado para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao benefício, é necessário ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico.
Mas não basta ter uma conta em si para ter direito de receber o benefício. O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome lembra que o cidadão precisa inserir dados atualizados e sobretudo verdadeiros sobre a sua família.
Entre os anos de 2016 e 2018, época em que a mulher recebeu o Bolsa Família indevidamente, o Governo considerava a margem de renda per capita de até R$ 154 para que o cidadão se tornasse de fato elegível para o recebimento do benefício.
Hoje, esta margem é um pouco maior. Para ter direito ao Bolsa Família é necessário ter uma renda per capita de até R$ 218.