Desde o seu lançamento para a população brasileira, o programa Bolsa Família tem passado por diversas modificações. Uma das mais recentes é a publicação da Portaria 897, que estabelece novos procedimentos para a administração dos benefícios, trazendo importantes alterações para o programa assistencial.
A seguir, serão abordadas essas atualizações e suas implicações, que já estarão validas neste mês de agosto. Acompanhe!
Cesta de benefícios Bolsa Família
Na portaria publicada, consta a cesta de benefícios a que as famílias do programa têm direito, considerando a composição familiar. Incluídos na cesta de benefícios do programa estão:
- Benefício primeira infância, um extra de R$150, concedido a crianças entre 0 e 7 anos incompletos;
- Benefício variável familiar, um extra de R$50, concedido a gestantes, lactantes, crianças e adolescentes com idades entre 7 e 18 anos incompletos;
- Benefício de renda e cidadania, referente ao valor mínimo per capita por integrante da família, no valor de R$142;
- Benefício complementar, concedido às famílias cuja soma dos valores dos integrantes da família não atinja R$600. Esse benefício garante a diferença para que a família receba o valor mínimo fornecido pelo programa, que é de R$600.
Esses valores serão concedidos durante os pagamentos de agosto, com cada família recebendo o valor baseado em sua composição familiar.
Regra de Proteção
Agora falaremos sobre a Regra de Proteção. Bom, como a maioria já sabe, o programa Bolsa Família atende famílias cuja renda mensal per caixa seja igual ou inferior a R$ 218,00.
Caso a renda familiar aumente a tal ponto que não seja mais compatível com as exigências do programa, será aplicada a Regra de Proteção. Neste caso, a família ainda será elegível para receber 50% do valor total do benefício, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo, que atualmente foi fixado em R$ 660,00.
Este aumento da renda familiar pode se dar por causa de um integrante do cadastro, que está trabalhando de carteira assinada ou, por exemplo, com um filho que passa a receber o BPC. Estes valores podem ser conferidos através do aplicativo do Cadastro Único, que agora possui todas as informações relacionadas à renda através da vinculação com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Portanto, caso a sua renda ultrapasse R$ 218,00 per capita, mas fique dentro de R$ 660,00, você receberá apenas a metade do valor que você recebia anteriormente.
Integração entre dados: avanço para o Cadastro Único
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou em suas redes sociais o início da integração entre o Cadastro Único e o CNIS. A medida representa um avanço na qualificação das informações presentes no Cadúnico, em que as famílias terão as suas pendências na averiguação cadastral de renda regularizadas automaticamente, evitando a necessidade de deslocamento ao CRAS.
Isso significa que qualquer alteração de renda nos últimos 12 meses será automaticamente atualizada no Cadastro Único, a partir da incorporação dos dados do CNIS. Isso facilita o processo, tornando-o mais preciso e menos burocrático para as famílias.
Portanto, você poderá ter acesso aos benefícios para trabalhadores, benefícios previdenciários, BPC-LOAS e outras fontes de remuneração, como o auxílio-reclusão, através do aplicativo do Cadastro Único.
Todavia, se a pessoa tiver perdido alguma renda nos últimos 2 meses, é necessário procurar um posto de atendimento do Cadastro Único com documentos que comprovem a informação e atualizem o seu cadastro.
É importante saber que, outros dados importantes, como endereço, telefones para contato, nascimentos ou óbitos na família não serão automaticamente atualizados. Isso significa que se houver alterações nesses campos, também será necessário comparecer pessoalmente ao posto de atendimento do Cadastro Único, ou no CRAS, para realizar a atualização.
Seguro Defeso para pescadores artesanais
No mês de julho, entrou em vigor a medida de interrupção dos pagamentos do programa Bolsa Família para os lares que possuem pescadores artesanais beneficiados pelo Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, também conhecido como Seguro Defeso.
Conforme estipulado na portaria, a suspensão dos repasses do Bolsa Família devido à obtenção do seguro defeso terá efeito até o dia 1º de janeiro de 2024. Dessa forma, até essa data, os indivíduos cadastrados no programa Bolsa Família que estão recebendo o Seguro Defeso terão sua assistência temporariamente interrompida, até que esses pagamentos deixem de ser efetuados para o núcleo familiar.
Caso um dos membros da família seja beneficiário do Seguro Defeso por um período de três meses, por exemplo, o auxílio do Bolsa Família será suspenso pelo mesmo período de tempo.
Inclusão de novos beneficiários na lista de pagamentos
Após um período de bloqueios, cancelamentos e interrupções, o Bolsa Família retomou o processo de inclusão de novos beneficiários na lista de pagamentos. O MDS anunciou a incorporação de mais de 1 milhão de novos grupos familiares ao programa desde o início dessa iniciativa.
Através do programa Busca Ativa, indivíduos elegíveis que tinham direito ao benefício, mas ainda não estavam recebendo, estão sendo integrados ao Bolsa Família. O aumento do limite de renda para R$ 218 ampliou a elegibilidade para mais famílias, o que resultou na inclusão de mais grupos familiares desde então.
É fundamental destacar que a inclusão de novas famílias no programa continua dependendo do registro no Cadastro Único, da disponibilidade orçamentária e financeira, da avaliação das estimativas de famílias em situação de vulnerabilidade social em cada município e das famílias que estão qualificadas e enquadradas na categoria de pobreza.
Dessa maneira, caso todos os critérios estabelecidos pelo governo sejam cumpridos, o cadastro tenha sido devidamente efetuado e a pessoa esteja aguardando na fila de espera, existe a possibilidade de ser incluída na lista de pagamentos do Bolsa Família.
Ao mesmo tempo, famílias com suspeitas de irregularidades em seus cadastros são bloqueadas e convocadas a comparecer a um CRAS, para atualizar os dados cadastrais e comprovar que estão dentro das regras estabelecidas pelo programa.
Pagamentos em agosto
Os pagamentos do Bolsa Família estão sendo realizados conforme o calendário oficial divulgado pelo governo, sem antecipações. Em agosto, os depósitos começam no dia 18, quando os beneficiários com NIS de final 1 recebem, e terminam no dia 31, quando os beneficiários com NIS de final 0 recebem.
Final do NIS | Data de Pagamento |
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1 | 18/08 |
2 | 19/08 |
3 | 20/08 |
4 | 23/08 |
5 | 24/08 |
6 | 25/08 |
7 | 26/08 |
8 | 27/08 |
9 | 30/08 |
0 | 31/08 |