Nesta semana, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto que prevê a exclusão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no cálculo de renda do Bolsa Família.
O texto é do senador Flávio Arns (PSB-PR) e solicita a alteração da Lei do Bolsa Família. Assim, com a sua aprovação, permitirá que novas famílias possam se incluir no programa Bolsa Família. Veja mais detalhes a seguir.
O Projeto de Lei 3.619/2023 surgiu para ajudar as famílias que recebem o BPC a integrarem no Bolsa Família. Isso porque, de acordo com o senado Flávio Arns, o BPC é um benefício de caráter assistencial. Dessa maneira, não deveria ser considerado como renda familiar.
Atualmente, podem receber o benefício as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de qualquer idade. Assim, o recurso se destina para custos adicionais da família, visando a solidariedade social.
“É um direito que remete à solidariedade social, fundamentado no reconhecimento de que pessoas em situações notavelmente desvantajosas, enfrentando barreiras, além da pobreza, são mais vulneráveis e precisam de amparo”, disse o senador Romário (PL-RJ), que votou favorável ao PL.
De acordo com o relator, negar o Bolsa Família em virtude do recebimento do BPC causaria a anulação do benefício. Desse modo, o tratamento seria de igualdade para as pessoas consideradas “desiguais”, enquanto deveria haver mais equidade.
Agora, com a aprovação da CDH, o projeto de lei seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais. Assim, passará pela avaliação de seus membros antes de se tornar uma lei, de fato.
O BPC e o Bolsa Família são dois benefícios vitais para os brasileiros de baixa renda. Atualmente, ao realizar a solicitação do Bolsa Família, é preciso ter renda de até R$ 218 per capita.
Para calcular essa renda, é necessário reunir todos os recebimentos mensais da família, o que inclui o BPC pelas regras atuais.
Dessa maneira, a implementação do novo projeto trará consequências positivas para os brasileiros que mais precisam:
O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência do Governo Federal para as pessoas que se enquadram nas regras de participação. Os pagamentos são veiculados pela previdência social.
Para ter direito ao BPC, é preciso se adequar às seguintes exigências:
Aqueles que desejam ingressar no programa devem, em primeiro lugar, fazer a inscrição no CadÚnico. Para isso, basta se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Após a aprovação do cadastro, o responsável familiar precisa solicitar o BPC junto ao INSS. Mas todo o processo pode ser realizado de forma 100% online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Além da discussão sobre a inclusão do BPC no cálculo do Bolsa Família, outra dúvida comum entre os beneficiários diz respeito ao pagamento do 13º salário.
Isso porque, atualmente, o INSS é o responsável pelos repasses, o que leva a entender que o pagamento do abono natalino deveria acontecer.
Contudo, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) reforça que o BPC é um benefício assistencial e não previdenciário. Dessa forma, não prevê o pagamento do 13º salário e nem a inclusão do abono nos próximos anos.