Você já ouviu falar que participar de oficinas ou projetos extracurriculares pode fazer a diferença no recebimento do Bolsa Família? Mudanças recentes trouxeram novidades que muitos ainda não conhecem: a presença em atividades complementares, como cursos e oficinas, já pode ser registrada como frequência escolar para efeito de permanência no programa.
Com novas normas definidas em dezembro de 2025, o acompanhamento educacional dos estudantes se tornou um papel ainda mais importante para a proteção social das famílias brasileiras. Para conferir todas as novidades, continue lendo.
A publicação da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 18 de dezembro de 2025, trouxe inovações para aprimorar o acompanhamento das condicionalidades na educação no Bolsa Família, revogando a Portaria Interministerial MEC/MC nº 3, de 22 de junho de 2022, vigente no antigo Auxílio Brasil.
Mudanças foram feitas quanto ao público acompanhado. A nova faixa etária passou a abranger estudantes de 4 a 18 anos incompletos. Anteriormente, a obrigatoriedade de acompanhamento ia até 21 anos incompletos, mas agora jovens a partir de 18 anos não têm mais essa obrigatoriedade.
Essa alteração busca direcionar o foco para crianças, adolescentes e jovens em fase escolar, com o intuito de fortalecer o acesso e a permanência educacional desses grupos.
Com as mudanças, agora, não é apenas a frequência nas aulas regulares que conta: o tempo cumprido em atividades complementares, como participação em oficinas e projetos de jornada estendida, também pode ser considerado como presença escolar.
Pela primeira vez, a legislação permite que as atividades realizadas além do período regular de aula, aquelas enquadradas como “jornada escolar estendida”, contem para a medição da frequência mínima exigida pelo Bolsa Família. Essa mudança busca valorizar projetos extracurriculares que desenvolvem novas competências e facilitam a permanência dos estudantes nas instituições de ensino, contribuindo para evitar abandono ou evasão.
A contagem desse tempo deve seguir critérios validados pelas próprias escolas, de acordo com a maneira que preferir. Assim, cada instituição poderá definir como contabilizar as horas complementares, desde que garanta a transparência e o registro correto das informações.
Outra inovação da Portaria é a formalização do Sistema Nacional de Coleta e Registro de Frequência Escolar, conhecido como Sistema Presença. Essa plataforma nacional centraliza e padroniza o acompanhamento, registro e análise dos dados de frequência, tornando todo o processo mais seguro, organizado e confiável. Todos os dados lançados pelos profissionais devem ser precisos, pois as informações são usadas para o programa.
Os conselhos municipais, estaduais e nacionais de educação podem acessar as informações, sempre respeitando o sigilo e a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
O acompanhamento das condicionalidades educacionais do Bolsa Família acontece por meio de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Cada um deles tem responsabilidades específicas e compartilhadas na gestão dessas exigências. Uma das novidades da Portaria é o fortalecimento de comissões intersetoriais, que promovem o diálogo e a articulação entre as áreas de educação, saúde e assistência social em todos os níveis de gestão.
Na área das escolas, além de informar casos de baixa frequência, transferência ou abandono, a instituição deve dialogar com as famílias para identificar causas do não cumprimento da frequência e encaminhar os responsáveis para a rede de suporte local.
Para garantir o correto registro e acompanhamento das condicionalidades educacionais, deve haver ações de capacitação para coordenadores, auxiliares e operadores escolares. O objetivo é padronizar procedimentos, garantir que os registros estejam corretos e tornar o acompanhamento educacional eficiente.
Estados e municípios também são incentivados a participar desse processo e, caso tenham condições técnicas próprias, podem utilizar seus próprios sistemas de registro, desde que compatíveis com o Sistema Presença e o calendário nacional estabelecido pelo MEC.
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