Faltam poucos dias para que o Auxílio Brasil volte a se chamar Bolsa Família. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Transição já foi aprovada no Congresso Nacional, viabilizando o pagamento mínimo de R$ 600 do programa social, entre outras medidas.
Neste sentido, muitos beneficiários estão com dúvidas quanto a inscrição no projeto, se será necessário renová-la ou não. Além disso, outras famílias já se programam para tentar fazer parte do novo Bolsa Família pelo Cadastro Único (CadÚnico).
Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que informações sobre o Bolsa Família ainda estão sendo divulgadas pela equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, acredita-se que as regras não serão alteradas, sendo assim, as pessoas podem se a ter aos critérios atuais do programa. Veja a seguir!
Para quem ainda não faz parte do atual Auxílio Brasil:
As pessoas que desejam participar do programa precisam:
Para quem já faz parte do atual Auxílio Brasil:
No caso daqueles que já recebem o benefício, é preciso:
Contudo, De acordo com a equipe de transição petista, cerca de 4,9 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil – em breve, Bolsa Família – que se declaram famílias solos (moram sozinhos), serão convocados entre fevereiro e março do próximo ano.
A intenção é revisar o cadastro do programa social com foco neste grupo, que corresponde 22,7% do total de pessoas atendidas pela iniciativa. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), há possibilidade de estar havendo o desmembramento de famílias beneficiárias visando um novo pagamento.
Em primeiro lugar, é importante reforçar que não há inscrições diretas para participar do programa. A inclusão no Auxílio Brasil (futuro Bolsa Família) ocorre a partir do registro no CadÚnico. Trata-se de um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil.
Desse modo, para ser incluído na folha de pagamento do Auxílio Brasil, a família deve fazer a inscrição no Cadastro Único. Para isso, será necessário escolher um representante, com idade a partir de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino.
Na sequência, ele deve ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família: