Inicialmente, de acordo com a lei vigente, a remuneração do estágio e a cessação do auxílio transporte são compulsórios exceto nos casos de estágios obrigatórios.
No entanto, a lei não especifica um valor para a bolso de auxílio, dessa forma o valor deve ser acordado entre a empresa e o estudante.
Além disso, ressalta-se que a legislação do estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio.
Uma das dúvidas mais comuns sobre o contrato de estágio é sobre sua duração, afinal qual é o tempo mínimo e máximo para esse tipo de contrato de trabalho?
Com efeito, por lei, não há uma duração mínima para ser determinada em contrato, entretanto a maioria das empresas utilizam o tempo mínimo de 1 mês.
Entretanto, a lei específica que o tempo máximo de vigência de um contrato de estágio deve ser de até dois anos.
Exceção disso é quando o estagiário se tratar de portadores de deficiência, cuja permanência poderá ser prolongada.
Desde já, cumpre-nos afirmar que a lei dos estagiários não trata do registro.
No entanto, o Ministério do Trabalho oficializou a não obrigatoriedade da anotação em carteira, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999.
Ocorre, todavia, que não se trata de algo obrigatório que às empresas.
Além disso, algumas organizações optam por fazer as anotações das contratações dos estagiários em suas respectivas carteiras de trabalho.
Dessa forma, caso sua empresa decida registrar, é preciso utilizar a parte de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho abordando os seguintes dados: