O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou recentemente que um total de 100 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito ao R$ 1,5 bilhão referente às ações judiciais vencidas, como, por exemplo, revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios que estejam com o pagamento em atraso.
Poderão ter acesso a uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) os segurados que já tiveram a ação concluída em outubro de 2021, com o pagamento fixado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, que correspondem ao valor total de R$ 72.720 neste ano.
É importante destacar que os TRFs possuem o próprio cronograma para a realização dos depósitos dos valores atrasados. Assim, o segurado que tiver interesse em saber que dia receberá o pagamento, deverá buscar essa informação por meio da consulta de RPVs, que está disponibilizada no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Entretanto, os beneficiários que devem receber valores acima de 60 salários mínimos, têm direito a um precatório, que possui regras diferentes de liberação do pagamento.
Ainda, é importante ressaltar que, nos casos em que os beneficiários da RPV não estejam mais vivos, os herdeiros poderão solicitar os valores. No entanto, para isso, é necessária a comprovação da aptidão para recebimento.
Primeiramente, para consultar se o seu nome está na lista de pagamento dos atrasados, é necessário acessar o site dos TRFs responsáveis pela ação. Na plataforma, será solicitado o número do processo, bem como o nome do advogado responsável, número da RPV e outros dados exigidos pelo TRF.
No total, são 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões. Portanto, confira abaixo qual TRF representa a sua região e acesse o site clicando no link:
Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
Rio de Janeiro e Espírito Santo.
São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
A princípio, é importante deixar claro que atualmente existem duas leis que falam sobre o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015.
Normalmente o passo a passo de pagamento ocorre da seguinte forma: