A Black Friday é um dos eventos mais esperados pelos consumidores brasileiros, pois oferece a oportunidade de adquirir produtos com descontos significativos. No entanto, nos últimos anos, tem sido observado um fenômeno preocupante: o aumento de preços antes do dia das promoções, conhecido como “Black Fraude”.
Neste artigo, vamos explorar essa prática ilegal e como os consumidores podem se proteger de falsos descontos e golpes online durante a Black Friday.
A estratégia da “Black Fraude“ consiste em elevar os preços dos produtos antes da Black Friday para, durante o evento, oferecer descontos que, na realidade, não são tão vantajosos como parecem. Essa prática gera descontentamento entre os consumidores e prejudica a reputação das lojas e varejistas.
Segundo uma pesquisa realizada pelo grupo Zoom/Buscapé, algumas categorias de eletroeletrônicos, como celulares, lavadoras, geladeiras e televisões, apresentaram aumento de preço nos dias que antecederam a Black Friday. Entre os dias 29 de outubro e 11 de novembro, celulares e smartphones acumularam alta de 4,67%, lavadoras 5,75%, geladeiras 1,3% e televisões 1%.
Esse aumento de preços pode ser justificado por diferentes fatores. O cenário econômico desfavorável, com incertezas globais e juros altos, pode ter levado as lojas a buscar formas de recompor suas perdas ao longo do ano. Além disso, a logística de transporte também pode ter sido afetada pela seca severa da Amazônia, o que encareceu o custo de distribuição.
No entanto, outra explicação plausível é que as lojas estejam criando uma “gordurinha” nos preços para oferecer descontos aparentemente maiores durante a Black Friday. Essa prática ilegal, além de prejudicar os consumidores, gera desconfiança e mancha a reputação dos varejistas.
É fundamental que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e saibam como se proteger da “Black Fraude“. A advogada Renata Abalém, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte), destaca que a prática de maquiagem de preços é delimitada pelo artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre publicidade enganosa e/ou abusiva e prevê multa e detenção de até um ano.
Além disso, a lei nº 1.521/51, que versa sobre crimes contra a economia popular, também pode proteger o cliente dos falsos descontos. Caso se depare com essa prática, o consumidor deve formalizar a denúncia junto aos órgãos de Defesa do Consumidor e Procons, que estão aptos a autuar as lojas e varejistas.
É importante que o cliente tenha provas, como prints ou outros registros, para embasar a denúncia. Outra proteção ao consumidor é o direito de arrependimento, válido apenas para compras online, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Caso o cliente receba um produto com preço maquiado, ele pode devolvê-lo em até sete dias após a compra.
Com a Black Friday se aproximando, é essencial que os consumidores estejam atentos e saibam como evitar falsos descontos e golpes online. Aqui estão algumas dicas para ajudá-los nesse processo:
Ademais, a Black Friday é uma excelente oportunidade para os consumidores adquirirem produtos com descontos significativos. No entanto, é importante estar atento aos falsos descontos e golpes online que podem ocorrer durante esse período. Proteger-se da “Black Fraude” significa conhecer seus direitos, denunciar práticas ilegais e tomar precauções ao realizar compras online.
Ao seguir as dicas mencionadas neste artigo, os consumidores poderão aproveitar ao máximo as promoções legítimas da Black Friday.